Medida considera as orientações de autoridades sanitárias para que sejam evitadas aglomerações de pessoas e a necessidade do distanciamento social, como forma de prevenção à Covid-19
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou à Prefeitura de Rio Preto da Eva que suspenda a realização da Marcha para Jesus e da Festa de Réveillon do município. O pedido da Defensoria, feito nesta segunda-feira (28), considera as orientações das autoridades sanitárias para que sejam evitadas aglomerações de pessoas e a necessidade do distanciamento social, como forma de prevenção à Covid-19.
Os eventos anunciados pela Prefeitura estão previstos para acontecer nestas quarta e quinta-feira, dias 30 e 31. A recomendação da DPE-AM é assinada pelo defensor público Oswaldo Machado Neto, coordenador do Polo da instituição no Médio Amazonas. No ofício enviado, a Defensoria também orienta que o Executivo Municipal se abstenha de editar qualquer norma contrária aos decretos estaduais com medidas de enfrentamento à pandemia.
“A zona geográfica da cidade de Rio Preto da Eva, pela aproximação com Manaus, também fundamenta a necessidade de adesão às regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves são transferidos para os hospitais da capital, que já se encontram com a ocupação máxima de leitos clínicos e de UTI”, afirma Neto.
Para justificar a recomendação, o defensor público também destaca o fato de que pacientes em estado grave no interior do Amazonas são transferidos para receber atendimento médico em Manaus.
“O recrudescimento da política de combate ao coronavírus exige dos entes públicos a máxima cooperação, em especial no Estado do Amazonas, em que o Hospital de Referência para alta complexidade para tratar pacientes com Covid-19 está localizado na capital e atende todos os pacientes transferidos dos municípios da vastidão do nosso território”, argumenta.
A Prefeitura de Rio Preto da Eva tem 24 horas para se manifestar sobre a recomendação da Defensoria. Em caso de descumprimento da orientação, a Defensoria pode adotar medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.