As regras valerão para os apenados do regime semiaberto e para aqueles que cumprem medidas cautelares penais, diversas da prisão, no Estado.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) assinaram na última terça-feira (15/12) a Instrução Normativa Conjunta n.º 001/2020, que dispõe sobre o monitoramento eletrônico no Estado. A IN estabelece os procedimentos para o uso da tornozeleira eletrônica pelos apenados do regime semiaberto e por aqueles que cumprem medidas cautelares, diversas da prisão, no Estado do Amazonas.
O sistema de monitoramento eletrônico permite a verificação individual das quebras de regras como o rompimento da tornozeleira; o desligamento do dispositivo; e a violação de área territorial, com apontamento de locais, dias, horas e minutos de cada um dos eventos relacionados ao monitorado. Hoje, o Amazonas registra, segundo dados estatísticos da Seap, aproximadamente, 5.217 equipamentos de monitoramento eletrônico ativos, sendo que 3.598 mil deles estão sendo utilizados por apenados do regime semiaberto e por aqueles que cumprem medidas cautelares diversas da prisão.
De acordo com a IN, podem ser consideradas violações ao monitoramento eletrônico, além das regras já determinadas pelo juiz, o rompimento ou a quebra dos pinos do lacre de travamento da tornozeleira eletrônica; o bloqueio do sinal emitido pelo equipamento; a destruição ou extravio do acessório ou fonte de alimentação da tornozeleira; deixar de carregar a bateria do equipamento ou não manter os dados cadastrais atualizados; frequentar as dependências de unidades prisionais, exceto se tiver autorização judicial; entre outras regras definidas.
Entre os artigos da IN, o de n.º 31 determina que, em caso de violação da tornozeleira eletrônica, seja por rompimento ou dano ao equipamento, a Administração Penitenciária entrará em contato com o monitorado para solicitar o seu comparecimento pessoal no prazo de dois dias para verificação do equipamento. Se houver a constatação de rompimento deliberado, o juiz será comunicado imediatamente do fato.
O monitoramento eletrônico também pode ser utilizado para o acompanhamento de Medida Protetiva de Urgência de pessoas acusadas por crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança ou adolescentes, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. No caso de descumprimento, conforme a IN assinada na terça-feira, a polícia poderá ser acionada de imediato, gerando registro no sistema de monitoramento, de acordo com a data e horário, além da notificação ao juiz.
O documento possui 15 páginas e 49 artigos que foram elaborados, de forma conjunta, com a participação de juízes integrantes do Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJAM, especialmente da titular da VEP (regime Semiaberto), Sabrina Cumba Ferreira, e do juiz Rômulo Garcia Barros; e dos representantes da Secretaria de Administração Penitenciária: Allan de Azevedo Alves, chefe da Assessoria Jurídica do órgão; Victor Negrão Reis, assessor jurídico; Matheus Oliveira da Silva Rocha, diretor da Unidade de Regime Semiaberto; e Tales Renan da Silva, coordenador do Centro de Operações e Controle (COC); além do representante do programa “Fazendo Justiça”, do Conselho Nacional de Justiça no Estado do Amazonas, Luana Marley.
O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, que supervisiona o Grupo de Monitoramento, enfatizou que se trata de uma iniciativa importante do Tribunal de Justiça do Amazonas, que dá um passo à frente de muitos Tribunais Estaduais do País, além de estar atento também ao CNJ, que tem trabalhado em normativas envolvendo monitoramento eletrônico. “E o Tribunal do Justiça do Amazonas está avançando nesse item, mostrando iniciativa e capacidade para formular ações específicas nessa questão”.
“Essa instrução normativa, elaborada em conjunto, vai ocupar um vazio que existe em relação ao monitoramento eletrônico. Esperamos com isso resolver uma série de situações que se encontram pendentes. A nossa intenção é melhorar a forma de trabalhar com o monitoramento eletrônico. O documento está sendo posto e, se for necessário, poderão ser feitos ajustes”, comentou o juiz Ronnie Frank Torres Stone, responsável pela Coordenação do GMF no Amazonas.
O cel. PM Marcus Vinicius Almeida, secretário estadual de Administração Penitenciária, disse que, com a IN, será facilitada a classificação das infrações ao monitoramento, permitindo uma decisão, pelo Juízo, de maneira mais efetiva. “Para a sociedade, representa, principalmente, melhoria em relação ao monitoramento do sistema semiaberto, trazendo efeitos significativos à segurança pública do Estado. Aquele que transita fora de horário ou que não cumpre as demais regras determinadas pela Justiça, poderá até retornar ao sistema fechado. Hoje, enfrentamos essa dificuldade, justamente, por falta dessa normatização”, acrescentou, salientando que a normatização evitará também uma “banalização” do uso da tornozeleira eletrônica.