Clientes do banco BMG têm empréstimos consignados convertidos em fatura de cartão de crédito, onde os juros são mais elevados
O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Nudecon/DPE-AM) ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o banco BMG para proibir a comercialização de cartão de crédito consignado. A medida foi motivada por uma série de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor identificadas pela Defensoria, que foi procurada por clientes da instituição bancária que se sentiram lesados. A Defensoria requer ainda que seja imposta multa diária de R$ 10 mil, por contrato, em virtude de violação de cada item que for deferido na decisão judicial, cujo valor deverá ser revertido para cada consumidor.
A ação foi movida pelos defensores públicos Christiano Pinheiro da Costa, coordenador do Nudecon/DPE-AM e titular da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada de Atendimento ao Consumidor, e Leonardo Aguiar, responsável pela 2ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada de Atendimento ao Consumidor. O processo tramita na 10ª Vara Cível.
De acordo com os defensores, quando o consumidor se dirige ao banco para fazer empréstimo consignado, o BMG libera um cartão de crédito e aplica o valor do empréstimo na fatura. Ocorre que os juros ficam sendo os praticados em cartão de crédito, no percentual de 16% ao mês, em vez de os do consignado, que é de 3%. A ação da Defensoria apresenta os casos de sete consumidores que procuraram a instituição para relatar o problema.
“Como o consumidor não tem condições de pagar o empréstimo total lançado na fatura, paga apenas o mínimo, via desconto em contracheque, acreditando estar pagando a parcela do empréstimo. Isso vira uma bola de neve e a dívida nunca abaixa”, explica o defensor Christhiano Pinheiro.
Na ação, entre uma série de pedidos que visam corrigir as infrações cometidas, a Defensoria requer que seja determinada a imediata suspensão da comercialização do cartão de crédito com reserva de margem consignável-RMC (Reserva Margem Consignável), sob qualquer forma ou, subsidiariamente, para fins de obtenção de saque, empréstimo ou crédito, para servidores, aposentados e pensionistas estaduais e municipais com renda de até três salários mínimos, até final julgamento da ação, ante as flagrantes infrações às normas de proteção e defesa do consumidor, sob pena de multa diária.
A Defensoria requer ainda que seja imposta multa diária de R$ 10 mil, por contrato, em virtude de violação de cada item do pedido deferido na decisão judicial, cujo valor deverá ser revertido para cada consumidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis para assegurar o resultado prático da tutela pretendida, tais como a suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e suspensão temporária de atividade.
A DPE-AM pede que seja julgada integralmente procedente a ação para que, ao fim, após a instrução probatória, seja decretada ilegal qualquer modalidade de obtenção de empréstimo, crédito ou saque por meio do cartão de crédito com reserva de margem consignável-RMC, proibindo-se o banco BMG, sob pena de multa e das sanções legais cabíveis, a permanência da comercialização deste tipo de produto para esta finalidade (saque, empréstimo ou obtenção de crédito), sob pena de multa diária.
Foto: Divulgação/BMG