Audiência de instrução do “Caso Flávio” é adiada

Finalidade do adiamento é analisar todos os pedidos das partes (acusação e defesa), inclusive ofícios recebidos para manifestação do Juízo, evitando assim a nulidade processual.

O juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, George Hamilton Lins Barroso, adiou a audiência de instrução da Ação Penal n.º 0654422-21.2019.8.04.0001 – relativa ao homicídio do engenheiro Flávio Rodrigues do Santos -, que estava marcada para esta terça-feira (15/12). O adiamento, conforme o magistrado, tem a finalidade de garantir a ampla defesa dos acusados e com o objetivo de analisar todos os pedidos das partes (acusação e defesa), inclusive ofícios recebidos para manifestação do Juízo, evitando assim a nulidade processual e demora na tramitação da Ação Penal. A nova data ainda será definida.

O crime objeto da Ação Penal ocorreu em setembro de 2019 e processo tem como réus José Edvandro Martins de Souza Júnior; Mayc Vinícius Teixeira Parede; Alejandro Molina Valeiko; Paola Molina Valeiko e Elizeu da Paz de Souza. O adiamento da audiência inaugural de instrução consta de Despacho assinado na manhã desta segunda-feira (14/12) pelo juiz George Hamilton Lins Barroso, que determinou fosse dado ciência às respectivas partes processuais.

O início da fase de audiência de instrução estava inicialmente marcado para os dias 25 e 26 de novembro passado, mas foi necessário alterar as datas – para 15/12 – a fim de que houvesse tempo, dentro do prazo processual, para que a defesa dos réus tivesse acesso às mídias que se encontravam em poder do Ministério Público Estadual (MPE) e que foram acostadas aos autos.

Processo

A Ação Penal n.º 0654422-21.2019.8.04.0001 tramitou, inicialmente, na 2.ª Vara do Tribunal do Júri e depois na 3.ª Vara do Tribunal do Júri, mas foi novamente redistribuída em virtude da declaração de suspeição dos magistrados anteriores, passando a tramitar, desde o dia 2 de outubro, na 1.ª Vara do Júri. Como o processo encontra-se em fase de instrução, a competência é do juiz sumariante. Este conduzirá o processo até a sentença de pronúncia. Após isso, havendo a pronúncia dos réus, o julgamento ocorrerá em Plenário do Júri.