2.ª Vara do Tribunal do Júri conclui primeira parte da audiência de instrução do “Caso Kimberly”

O juiz sumariante da Ação Penal, Anésio Rocha Pinheiro, já ouviu oito testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação.

O juiz de Direito da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, presidiu nesta quarta-feira (9/12) a primeira parte da audiência que está instruindo a Ação Penal n.º 0659697-14.2020.8.04.0001, que tem como réu Rafael Fernandez Rodrigues, acusado do feminicídio de Kimberly Karen Mota de Oliveira, crime ocorrido na madrugada de 11 de maio deste ano. A audiência, realizada no Fórum Ministro Henoch Reis, zona Sul da capital, teve início às 9h e se estendeu até pouco depois das 13h. Na presença do réu, oito testemunhas – arroladas pela defesa e acusação – foram ouvidas pelo magistrado. Uma nona testemunha, que está residindo fora de Manaus, foi ouvida por meio de carta precatória.

A previsão era de que o interrogatório do réu também ocorresse nesta quarta-feira, mas a ausência da décima testemunha – que encontra-se viajando – impossibilitou o prossseguimento da audiência, uma vez que as partes não abriram mão da oitiva desta. Com isso, o encerramento da audiência de instrução ficou agendado para o dia 5 de março de 2021, às 10h, quando será ouvida a última testemunha e procedido o interrogatório do réu.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) esteve representado na audiência pela promotora de justiça Clarissa Moraes Brito. O órgão ministerial apresentou denúncia contra Rafael no dia 15 de junho de 2020, como incurso nas penas do art. 121, 2.º, I (motivo torpe); IV (recurso que tornou impossível a defesa da vítima); e VI (contra a mulher – Lei n.º 13.104/2015), todos do Código Penal. Conforme o inquérito inserido nos autos, o crime teria ocorrido em virtude de o acusado não aceitar o fim do relacionamento com a vítima.

A defesa de Rafael Fernandez havia pedido a instauração de Incidente de Insanidade Mental, procedimento feito quando há dúvida quanto à integridade mental do réu, alegando que ele apresentava transtornos mentais. O laudo da perícia apontou que Fernandez é mentalmente são e o juiz Anésio Rocha Pinheiro determinou o prosseguimento do processo.

Réu em quarentena

Na última terça-feira (8/12), o juiz Rivaldo Matos, respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, despachou no processo determinando que, ao retornar da audiência de instrução para a unidade em que cumpre prisão preventiva desde maio deste ano, o acusado Rafael Fernandez Rodrigues permaneça em uma ala isolada, pelo prazo de 15 dias, sem contato com os demais presos, bem como seja submetido a teste para diagnóstico da covid-19, caso haja disponibilidade.