Em Tefé (AM), juiz plantonista decreta prisão preventiva de homem que sequestrou e manteve ex-companheira em cárcere privado

Magistrado considerou que apesar da vedação prevista no Código Eleitoral referente a prisões no período que antecede o pleito, a proteção da mulher submetida à violência doméstica está amparada em tratados internacionais de direitos humanos e até mesmo na Constituição._

O juiz de direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Tefé (distante 575 quilômetros da Capital Manaus), André Luiz Muquy, decretou nesta sexta-feira (13/11), durante o plantão criminal, a prisão preventiva de Paulo Miguel dos Santos Arantes. A preventiva foi decretada considerando que o acusado foi preso pela Polícia Civil do Estado do Amazonas depois de sequestrar a ex-companheira, mantê-la em cárcere privado e agredi-la.

A Lei n.º 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, em seu artigo 236, traz vedação expressa para que autoridades prendam ou detenham qualquer eleitor, no período que vai de cinco dias antes até 48 horas após a eleição. A lei abre exceção para os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

O juiz André Luiz Muquy disse que, apesar da vedação no Código Eleitoral da prisão preventiva no período que antecede o pleito, considera que a proteção da mulher submetida à violência doméstica está amparada em tratados internacionais de direitos humanos e até mesmo na Constituição.

“Possuindo as normas de proteção de gênero ao menos um status supralegal, sendo superior formalmente e axiologicamente ao Código Eleitoral, ainda mais atento às peculiaridades do caso concreto, em que a ex-companheira fora mantida em cárcere, recebendo diversas ameaças, com o agressor lhe afirmando que, caso fugisse ele a mataria, em uma ponderação das normas haveria a derrotabilidade do Código Eleitoral, face à extrema necessidade da prisão e do dever do Estado de proteção à mulher vulnerável”, explicou o magistrado.

Entenda o caso

Segundo o inquérito policial, mediante o qual o delegado pediu a prisão preventiva do acusado, este sempre foi agressivo com a companheira e lhe proferia injúrias e ameaças depois de ingerir bebidas alcoólicas e consumir entorpecentes, além de agressões, tentando matá-la em outras oportunidades. Segundo a polícia, no último dia 3 de novembro, o acusado levou a companheira para casa, trancou a porta e começou a agredi-la com vários murros no rosto, tudo isso na presença da filha do casal. A vítima só foi libertada pela polícia, depois de dois dias em cárcere privado. Paulo Miguel estava em liberdade e foi preso na tarde desta sexta-feira, 13.