Município irá substituir contratados sob Regime de Direito Administrativo (temporário) e celetistas com até 10 anos de serviço. 5 mil servidores serão mantidos no quadro da Prefeitura
Com a intermediação da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), a Prefeitura de Manaus celebrou um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para que o Município substitua servidores contratados sob Regime de Direito Administrativo (temporário) e celetistas com até 10 anos de serviço por aprovados em concurso público. De acordo com o Termo, a Prefeitura tem nove meses para publicar edital do novo certame.
Além da Prefeitura e Defensoria, o TAG também conta com a participação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Ministério Público de Contas (MPC-AM) e a Procuradoria-Geral do Município (PGM). A assinatura do Termo de Ajustamento de Gestão ocorreu na tarde desta quinta-feira (5), na sede do TCE-AM, na Zona Centro-Sul de Manaus.
Conforme o Termo, o edital do concurso público deve conter o mesmo número de vagas de servidores temporários e celetistas desligados. A Prefeitura também se comprometeu a não contratar novos temporários para as funções dos servidores objeto do TAG, exceto no caso de emergência ou calamidade pública devidamente decretada.
Segundo o defensor público Rafael Barbosa, que é responsável pela Defensoria Especializada em Atendimentos de Interesse Coletivo, a assinatura do Termo beneficia 5 mil servidores temporários e celetistas da Prefeitura que estão trabalhando há mais de dez anos e serão mantidos no quadro do Município.
“Com a assinatura do TAG, está mantida inalterada a relação jurídica dos servidores com mais de dez anos até o desligamento voluntário do servidor interessado”, explica.
O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), comemorou o desfecho da situação dos temporários e celetistas, que se estendia há uma década. “Foi uma solução que achei generosa, justa. Uma verdadeira solução”, afirmou o prefeito, durante o encontro na sede do TCE-AM, que contou com a presença de servidores municipais beneficiados com a decisão.
O presidente do TCE-AM, conselheiro Mário de Mello, que havia sido relator do processo que terminou com o TAG, também celebrou a resolução do conflito. “Esse é um momento emblemático. Essa é uma situação de repercussão geral, que envolve muitos setores da Prefeitura. É uma satisfação viver esse momento que vai dar estabilidade a muitas famílias”, comentou.
Prazos
Pelo TAG, o Poder Executivo Municipal está obrigado a contratar, no prazo de seis meses, a contar da homologação do acordo, a banca organizadora para realização do concurso público para admissão de servidores efetivos em substituição dos servidores temporários e celetistas, objeto do termo.
Além disso, a PMM deve publicar o edital de concurso público no prazo de nove meses, a contar da homologação do TAG, para admissão de servidores efetivos em substituição dos servidores temporários e celetistas.
No acordo, a Prefeitura se comprometeu a homologar, no prazo de 14 meses, a contar da homologação do TAG, o concurso público para admissão de servidores efetivos em substituição dos temporários e celetistas, objeto do termo.
Regra
O Termo de Ajustamento de Gestão considera que a Constituição Federal consagrou o “Princípio do Concurso Público” como forma de acesso a cargos na Administração Pública, “excetuadas as hipóteses de investidura em cargos em comissão e contratação destinada a atender necessidade temporária e excepcional”.
Conforme o TAG, “a obrigatoriedade constitucional do concurso público é uma das regras mais importantes e conhecidas da nossa Constituição, eis que por meio dela se concretiza o ideal do regime democrático, ou seja, o de dar oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público, além de ser importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública”.
Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM