Defensoria Pública do Estado pede habilitação como ‘amigo da corte’ em ação judicial para garantir EPIs a policiais militares e bombeiros

Associação move processo cobrando equipamentos de proteção à Covid-19 em quantidade adequada. Figura jurídica do ‘amigo da corte’ tem a função de fornecer subsídios às decisões dos tribunais 

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) com um pedido de habilitação como Amicus curiae, ou ‘amigo da corte’, para atuar em um mandado de segurança movido pela Associação das Praças da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas (APPBMAM), para que o Governo do Estado forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) contra a Covid-19, em quantidade adequada para a proteção de policiais militares e bombeiros militares.

O pedido da DPE-AM foi protocolado na terça-feira (27) e aguarda decisão do presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub. Ele é assinado pelos defensores públicos Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos, e Maurílio Casas Maia, da 24ª Defensoria Pública de 1ª Instância Criminal.

“A Defensoria teve ciência do processo e está pedindo a habilitação, porque isso tem reflexos na saúde coletiva e da população vulnerável, além de reconhecer a vulnerabilidade dos militares”, explica Maurílio Casas Maia.

Em seu pedido, os defensores públicos argumentam que há necessidade de habilitação como Amicus curiae “diante da situação de vulnerabilidade epidemiológica de todos os policiais, sejam civis ou militares, e dos bombeiros, que estão em trabalho ativo e sem os devidos equipamentos de proteção em plena pandemia de Covid-19”.

“O duro e colapsado cenário causado pelo vírus recebeu reconhecimento internacional, federal, estadual e municipal. Além do mais, é fato público e notório que o Amazonas está entre os estados brasileiros mais atingidos pela pandemia”, diz trecho do pedido.

Os defensores apontam ainda que, conjuntamente com os riscos causados pela Covid-19, estão também os estruturais agravados pela pandemia como ausência de testes em massa; inconsistência entre os números oficiais de óbitos por Covid-19 e o aumento dos sepultamentos; períodos de lotação das unidades de tratamento intensivo (UTIs) e a falta de respiradores para todos que precisam e demais produtos hospitalares, por exemplo.

O pedido da Defensoria ressalta ainda dados divulgados pelo Estado do Amazonas, datados de 23, 24 e 25 de outubro, que informam que já se superou o número de 157 mil casos confirmados e mais de 4.4 mil mortes, em todo o território amazonense, causadas pela Covid-19.

Sobre o Amicus curiae 

Amicus curiae, ‘amigo da corte’ ou também ‘amigo do tribunal’ é uma expressão em Latim utilizada para designar uma pessoa, entidade ou instituição com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário. Tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto. O amicus é amigo da corte e não das partes, uma vez que se insere no processo como um terceiro, que não os litigantes iniciais, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas inicialmente no processo.

O papel do amicus é servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão dos juízes da corte. A função histórica do amicus curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados.

Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM