TRT11 institui protocolo para o retorno gradual e progressivo das atividades presenciais

A retomada se dará em três etapas distintas, com início condicionado ao amplo acesso a EPIs e análise da situação epidemiológica no AM e RR

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) publicou, nesta quarta-feira, 16 de setembro, Ato Conjunto Nº 09/2020 que institui e regulamenta o protocolo para o retorno gradual e progressivo das atividades presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima.

 

O documento foi assinado pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, e pela desembargadora corregedora Ruth Barbosa Sampaio, e prevê uma retomada gradual em três etapas distintas: 1) retorno do público interno. 2) retorno do atendimento externo e 3) retorno pleno às atividades. O início de cada etapa está condicionado ao amplo acesso a Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivas (EPIs e EPCs), adequações nos ambientes laborais e análise das avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades de saúde no Amazonas e Roraima. Ainda não há previsão de datas para o retorno. As peculiaridades de cada localidade onde houver Vara do Trabalho serão avaliadas caso a caso.

 

O plano foi elaborado por uma comissão designada pelo Gabinete de Emergência da Covid-19, instituído por meio do Ato nº 15/2020/SGP e coordenado pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.  O trabalho de composição do documento teve início em 1º de junho de 2020 e considerou as diretrizes do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Diversas instâncias internas e externas foram consultadas com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) e a Associação Amazonense dos Advogados Trabalhistas – AMAAT.

 

Conheça as etapas:

 

ETAPA 1 – RETORNO DO PÚBLICO INTERNO

 

A primeira etapa de retorno às atividades presenciais alcança apenas o público interno, exceto magistrados e servidores que se enquadrem em grupo de risco, e se dará de forma gradual, ao longo de quatro semanas.

 

Semana 1

·         Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações – SETIC;

·         Seção de Saúde com todo o seu efetivo de médicos, psicólogos, enfermeiros e administrativo com o objetivo de estruturar os protocolos de atendimento;

·         Terceirizados;

 

Semana 2

·         Secretaria-Geral da Presidência;

·         Diretoria-Geral;

·         Secretaria de Administração (Divisão de Manutenção e Projetos, Seção de Zeladoria e Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis)

 

Semana 3

·         Demais unidades administrativas;

 

Semana 4

·         Unidades jurisdicionais que compõem a área-fim do TRT, a exemplo das Varas, Secretarias de Turmas, Secretaria-Geral Judiciária, dentre outras.

 

Magistrados, servidores e estagiários que desempenham atividades que não exijam presença física, manterão o exercício das suas atribuições, preferencialmente, em trabalho remoto.

 

Nesta etapa, as atividades de atendimento ao público externo ainda serão realizadas de forma virtual, não sendo permitida a entrada desse público nos edifícios do TRT11.

 

As audiências e sessões das Turmas, das Seções Especializadas e do Tribunal Pleno continuarão a ser realizadas por meios telepresenciais.

 

Critérios para o início da Etapa 1

 

·         Número de novos casos por semana igual ou inferior a 3.000 para o Amazonas e 500 para Roraima durante as duas últimas semanas epidemiológicas encerradas;

 

·         Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 inferior a 30%.

 

·         Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento da Covid-19 inferior a 30%.

 

Critérios para suspensão da Etapa 1

·         Número de novos casos por semana superior a 3.500 para o Amazonas e 700 para Roraima;

 

·         Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 superior a 40%;

 

·         Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento da Covid-19 superior a 40%;

 

ETAPA 2 – ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO

 

A segunda etapa de retorno às atividades presenciais contempla o atendimento ao público externo e terá início no primeiro dia útil do mês subsequente à conclusão da primeira etapa.

 

No Fórum Trabalhista de Manaus/AM, a abertura ao público externo será realizada de forma parcial, mediante agendamento, seguindo uma escala de atendimento presencial das unidades judiciárias.

 

A sala destinada aos advogados, no Fórum Trabalhista de Manaus, fica liberada desde a primeira semana de abertura ao atendimento ao público externo, sendo limitado o acesso a, no máximo, 3 pessoas por vez.

 

Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por videoconferência.

 

As audiências presenciais estarão limitadas a 6 por dia por Vara do Trabalho, com intervalo mínimo de 40 minutos entre as audiências para possibilitar a desinfecção do ambiente.

 

Poderão ser realização audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência.

 

O acesso às salas de audiência ficará limitado, além de magistrado e servidores, às partes, testemunhas e aos respectivos advogados.

 

Nesta etapa, está autorizada, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas, Seções Especializadas e do Tribunal Pleno, a critério do respectivo colegiado.

 

O atendimento ao público externo em todas as unidades de primeira e segunda instância deverá ser realizado preferencialmente de forma virtual e, quando necessária a presença física, deve ser agendado, resguardando um intervalo mínimo de 40 minutos entre cada atendimento, de forma a permitir a sanitização do espaço.

 

O acesso às áreas internas do TRT11 será permitido às partes e advogados com 30 minutos de antecedência à realização da audiência ou sessão da turma, quando realizadas presencialmente.

 

Para garantir o acesso ao Judiciário Trabalhista, o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus atenderá todos os dias para receber reclamação verbal. Os atermadores, em razão do atendimento direto e individualizado ao público, terão instaladas em suas mesas de trabalho barreiras de acrílico.

 

Critérios para o início da Etapa 2

·         Número de novos casos por semana igual ou inferior a 1.000 para o Amazonas e 200 para Roraima;

·         Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento de Covid-19 inferior a 10%;

 

·         Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento de Covid-19 inferior a 10%.

 

Critérios para suspensão da Etapa 2

 

·         Número de novos casos por semana superior a 1.500 para o Amazonas e 300 para Roraima;

 

·         Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento de Covid-19 superior a 20%;

 

·         Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento de Covid-19 superior a 20%.

 

ETAPA 3 – RETORNO PLENO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

 

Na data estabelecida em ato presidencial, magistrados, servidores e estagiários regressarão às atividades presenciais, salvo quando estiverem em trabalho remoto, teletrabalho, em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

 

Os canais de atendimento virtual serão preservados e estimulados, considerando os avanços que proporcionaram à prestação jurisdicional.

 

As orientações de higiene serão mantidas, com o intuito de evitar novas propagações de doenças em ambientes públicos.

 

Critérios para o início da Etapa 3

 

Os critérios serão apresentados pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais, ouvida a Seção de Saúde, assessorada por profissional médico infectologista, cujo parecer deverá considerar, entre outros parâmetros, o número de óbitos, a disponibilidade de leitos de UTI para os casos de Covid-19, a existência de vacinas ou tratamento eficaz.