O presidente do MANAUSFC, Luis Mitoso anunciou na noite desta terça-feira (15) que o clube vai entrar com uma Notícia de Infração (NI) no STJD pelo fato de o Treze (PB) ter se recusado a concluir a partida contra o esmeraldino, na última segunda-feira (14), em jogo válido pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro da Série C. No relatório do árbitro e delegado da partida consta que os jogadores do clube paraibano foram confrontar os policiais militares e que ato contínuo revidaram com spray de pimenta. Após toda a confusão e restaurados os ânimos, os jogadores do time visitante se recusaram a continuar o jogo.
Luis Mitoso explica que que a NI vai se basear no Art.205 do Código de Justiça Desportiva, que diz que “impedir o prosseguimento de partida, que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: perda dos pontos em disputa em favor do adversário, na forma do regulamento”, descreve o artigo.
Para o dirigente, o Art.205 pode e deve ser aplicado ao que aconteceu na Arena da Amazônia, uma vez que o tumulto foi provocado pelos próprios jogadores do Treze (PB), após o gol de empate marcado pelo atacante Matheuzinho, do Gavião do Norte, aos 52 minutos do segundo tempo.
“O árbitro da partida havia dado dez minutos de acréscimo e quando o Matheuzinho fez o gol só havia se passado sete dos dez minutos de acréscimo. Faltavam ainda três minutos para o fim do jogo. E olha que dentro desses três minutos poderia haver ainda mais acréscimos por conta de tudo que aconteceu, a cera dos jogadores e tudo mais. Então o MANAUSFC vai entrar com essa Notícia de Infração junto ao STJD”, confirma o dirigente, que lembrou que o árbitro chamou os capitães para retomar a partida depois da confusão e que o Treze, como relatado na súmula, disse que o time não tinha “condições de continuar” a partida. “A pergunta feita pelo árbitro foi muito clara: – Vamos continuar o jogo? Pelo Manaus foi dado o ‘ok’, pela parte do Treze eles disseram que não haveria condições de continuar a partida. Já haviam se passado mais de quinze minutos daquele tumulto, deu bastante tempo para recuperar tanto o emocional como também dos efeitos do spray e como o Treze abdicou de continuar o jogo, quem perdeu como isso foi o MANAUSFC.
Com tal atitude dos jogadores do Treze, tipificado está a conduta prescrita no Art .205 do CBJD.
Houve prejuízo enorme para o Manaus, e não só para o Manaus, mas para a competição em si”, finaliza o dirigente.
Os advogados do esmeraldino entrarão no Notícia de Infração até quinta-feira (17) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro.