DPE-AM pediu a suspensão da reintegração e a extinção do processo, além da realização de audiência de conciliação
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão judicial para suspender a execução de ordem de reintegração de posse na Fazenda Palotina, localizada na zona rural no município de Lábrea (a 701 km de Manaus). A decisão, assinada pela juíza substituta Andressa Piazzi Brandemarti, em 1 de setembro, atende a uma manifestação da DPE-AM, em que se requer ainda a extinção do processo, por conta do desrespeito aos prazos definidos pelo Código de Processo Civil.
Em sua manifestação, a Defensoria argumenta que inúmeras entidades recomendaram a suspensão de mandados coletivos de reintegração de posse, em respeito aos direitos fundamentais dos mais vulneráveis e para a contenção de danos pela disseminação do Covid-19.
“A emergência sanitária causada pela pandemia da Covid-19 torna a suspensão da reintegração de posse uma medida humanitária, buscando garantir a integridade de todas as pessoas envolvidas (ocupantes, policiais militares e demais agentes públicos responsáveis pela reintegração)”, diz a decisão da juíza.
Para o defensor público Rafael Barbosa, responsável pela Defensoria Especializada em Interesses Coletivos, a decisão é sensível ao estado de vulnerabilidade dos ocupantes e coaduna com atual momento de pandemia vivenciado, sobretudo, quando se leva em conta a precariedade do sistema médico público no interior.
Ainda de acordo com a magistrada, a efetivação da medida de reintegração impediria o atendimento das orientações dos órgãos e especialistas de saúde que visam combater a disseminação da Covid-19, tendo em vista o grande número de pessoas que se encontram na área a ser reintegrada.
“Diante do exposto, atenta ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, suspendo, por ora, a execução da ordem de reintegração constante dos autos, devendo ser recolhido o respectivo mandado, até posterior deliberação”, manifestou-se a juíza, em sua decisão.
O pedido de suspensão foi feito em manifestação da DPE-AM como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis) nos autos da ação de reintegração movida por Sidnei Sanches Zamora contra os ocupantes do imóvel rural.
A DPE-AM argumenta que, para a regular continuidade do processo e nova reintegração de posse na área, o pedido final deveria ter sido formulado, no prazo de 30 dias, nos autos que originaram a tutela cautelar antecedente. No entanto, a apresentação do pedido principal ocorreu apenas em janeiro de 2020, quase três anos após a efetivação da medida.
Pandemia
A nova ordem de reintegração de posse foi determinada, pela Justiça Estadual, em fevereiro, e o planejamento do cumprimento do mandado já estava em execução. Na manifestação, a Defensoria levou em consideração as condições necessárias para que as famílias que ocupam a área cumpram as medidas de prevenção ao novo Coronavírus, causados da Covid-19.
Para Rafael Barbosa, é impossível deixar de destacar que, se concretizada, a remoção ocorrerá em meio a pior crise sanitária vivenciada nos últimos 100 anos, decorrente da pandemia do novo Coronavírus. O defensor ressalta que diversas medidas restritivas à circulação de pessoas foram implementadas pelo Poder Público, de forma a conter a disseminação da doença. As políticas e ações sanitárias desenvolvidas sempre ressaltaram o distanciamento social, com a permanência em casa, como o instrumento profilático mais eficaz.
Além de impedir que as cerca de 500 pessoas que hoje ocupam a Fazenda Palotina possam obedecer às medidas de isolamento social, Rafael cita, ainda, a movimentação de pessoas que a reintegração ocasionaria.
Após a análise do processo, a Defensoria também encontrou outras inconsistências e argumenta a necessidade de designação de uma audiência de conciliação/mediação para desfecho do conflito.
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