Defesa de Lula tem até 23 de abril para recorrer a STJ e STF contra condenação no caso do triplex

Prazo passou a contar à 0h desta segunda. Recursos terão de ser protocolados na segunda instância e caberá à vice-presidente do TRF-4 decidir se serão enviados aos tribunais superiores.

Começou a contar à meia-noite desta segunda-feira (9) o prazo de 15 dias corridos para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrer aos tribunais superiores de Brasília da condenação no caso do triplex em Guarujá (SP).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (STF) informou ao G1 que a data-limite para apresentar os dois recursos termina às 23h59 do próximo dia 23 de abril.

Caso a defesa ainda tente um último recurso contra a condenação no próprio TRF-4, instância abaixo do STF e STJ, o prazo de 15 dias começará a contar só a partir da decisão sobre esse recurso (entenda mais abaixo).

Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em junho do ano passado em primeira instância, pelo juiz Sergio Moro; em janeiro, a condenação foi confirmada em segunda instância, pelo TRF-4, com pena ampliada para 12 anos e 1 mês de prisão.

No sábado (7), ele foi preso após ter um recurso negado no TRF-4 e vários pedidos para evitar a prisão negados nas instâncias superiores.

Tipos de recursos

Para tentar ser absolvido e derrubar a punição, Lula poderá apresentar dois tipos de apelação:

Recurso especial (Resp), junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância do Judiciário, sediado em Brasília. Esse tipo de recurso serve para questionar a aplicação da lei federal (Código Penal, de Processo Penal, etc.) no processo.
Recurso extraordinário (RE), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), quarta e mais alta instância, também localizado na capital federal. É apresentado quando se questiona a aplicação correta da Constituição Federal no caso.

Embora dirigidos aos dois tribunais superiores, os dois recursos devem necessariamente ser protocolados no TRF-4. Caberá à vice-presidente do TRF-4, desembargadora Maria de Fátima Labarrère, decidir se encaminha essas apelações ao STJ e STF.

Prazos

O prazo para apresentar o Resp ou o RE ao TRF-4 começou a contar às 00h00 desta segunda (9 de abril) e vai até as 23h59 do dia 23 de abril – total de 15 dias corridos.
Depois da apresentação desses recursos, o Ministério Público terá mais 15 dias corridos para contestar o recurso (especial ou extraordinário) no TRF-4 e pedir a manutenção da condenação.
Com os recursos e as contrarrazões do MP em mãos, Maria de Fátima Labarrère decide se envia o Resp para o STJ e o RE para o STF – ela vai analisar se o recurso especial discute alguma questão relevante sobre a aplicação da lei federal no processo e se o recurso extraordinário discute alguma violação à Constituição. Isso deverá ocorrer a partir de maio, mas não há data-limite.

Regras

Se a defesa apresentar, de forma conjunta e simultânea, o Resp e o RE junto ao TRF-4, Maria de Fátima Labarrère poderá admitir nenhum deles, apenas um deles ou os dois. Para cada um que for aceito no TRF-4, caberá ao tribunal superior correspondente (STJ ou STF) fazer um novo juízo de admissibilidade para decidir se aceita ou não o recebimento daquele recurso. Cabem recursos intermediários contra qualquer dessas decisões de admissibilidade.
O RE, mesmo admitido, no entanto, só vai ser julgado no STF depois que o STJ concluir o julgamento do recurso especial – nesse período, o RE fica aguardando o julgamento final do Resp no STJ.
A defesa ainda pode apresentar embargos dos embargos de declaração ao TRF-4 (um segundo recurso de segunda instância) até as 23h59 desta terça-feira (10 de abril). Se isso acontecer, o prazo de 15 dias para apresentação do Resp e do RE ao TRF-4 é reiniciado e passa a contar no dia seguinte à publicação do acórdão do julgamento desse segundo recurso. Isso não tem data para ocorrer e pode demorar mais dias, dependendo da questão a ser esclarecida nesses embargos dos embargos.

Fonte: G1