Defensoria, MPT e MPE fecham acordo com empresa para compensar impacto ocasionado por coronavírus em Itapiranga e Silves

Além de cestas básicas, acordo contempla entrega de 2,5 mil kits de higiene, mil de testagem rápida para Covid-19, além de 500 máscaras de proteção individual

 

Um acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT), Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) com a empresa Eneva S.A prevê a distribuição de 2 mil cestas básicas para a população de Silves e Itapiranga. O produto será doado pela empresa como resultado de acordo firmado, após ação judicial movida pelas instituições envolvendo casos de contaminação por coronavírus.

Além das cestas básicas, o acordo contempla a entrega de 2,5 mil kits de higiene, mil de testagem rápida para Covid-19, além de 500 máscaras de proteção individual.

De acordo com o defensor público Murilo Monte, que atuou no caso juntamente com o defensor Bruno Fiorin, a doação é uma forma de compensação mínima pactuada com a empresa pelo impacto causado na população e no sistema de saúde dos municípios pelas casos de Covid-19 registrados em área de operação da Eneva. Ele explica que as instituições entraram com Ação Civil Pública (ACP) para paralisar as atividades da empresa no Campo de Azulão, localizado entre os municípios de Silves e Itapiranga, a pouco mais de 220 quilômetros de Manaus, após constatarem um aumento descontrolado do número de casos de coronavírus dentro da empresa.

“Aproximadamente 60% dos funcionários e colaboradores testaram positivo e desse quantitativo 90% residiam nas cidades de Itapiranga e Silves, o que ocasionou uma escalada de casos nessas cidades. Solicitamos a suspensão das atividade no Campo do Azulão até que a situação fosse normalizada, pelos menos por um período mínimo de 15 dias. Conseguimos a decisão liminar, mas posteriormente a empesa impetrou um mandado de segurança, recorrendo dessa decisão, e nesse período entrou em contato com a gente para formular um acordo que demostrasse interesse na resolução da situação e na garantia da segurança e saúde dos empregados e proteção ao bem jurídico coletivo tutelado da saúde pública”, disse.

Ele explicou que os produtos serão distribuídos por quatro meses, com início 15 dias úteis após a homologação do acordo e devem contemplar comunidades carentes na zona rural e urbana. Serão mil cestas básicas, 1.250 kits de higiene e limpeza e 250 máscaras de proteção para cada cidade. Já os mil kits de testes rápidos para a detecção da Covid-19, sendo 500 para cada cidade, serão entregues às prefeituras dos municípios, no prazo de 20 dias úteis, a partir da assinatura do acordo.

Além dos produtos, o acordo prevê uma série de obrigações assumidas pela empresa para a segurança e saúde de funcionários e população local, a fim de atender protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde. No âmbito público, por exemplo, a empresa se comprometeu a fornecer e custear quatro sanitizações, sendo duas em cada cidade, até o dia 31 de agosto deste ano, de áreas públicas de grande circulação de pessoas, a serem indicadas pelas prefeituras como prioritárias.

Aos empregados deverão ser fornecidas, gratuitamente, máscaras em TNT ou de tecido, pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com pedal, para higienização, em especial das mãos, na área externa de refeitórios e banheiros, bem como álcool em gel 70%.

Outro ponto destacado no acordo é o compromisso em realizar testes de Covid-19 em todos os trabalhadores, diretos e indiretos, que ingressarem no Campo do Azulão, mediante orientação da equipe médica interna da empresa, sem prejuízo da testagem para afastamento ou retorno da quarentena, a fim de avaliar a situação de seus empregados e terceirizado. O não cumprimento de qualquer cláusula assumida no Termo de Acordo Judicial resultará em multa.

“Podemos destacar a importância deste acordo como medida de implementação de política pública de contenção de danos ao Covid-19. Uma vez que ainda não temos a vacina combativa, os municípios podem e devem realizar a busca ativa dos casos positivos de infecção para rastreamento de contatos, como têm feito diversas cidades pelo Brasil, como Araxá, em Minas Gerais, e alguns países pelo mundo, como na Nova Zelândia. Por isso, o acordo estabeleceu um curso de formação de agentes públicos e comunitários para aprender a realizar esse rastreamento e controle da expansão do vírus, sob o custo integral da empresa, como compensação aos danos sociais que assolam à comunidade local”, explicou o defensor público Bruno Fiorin.