Marca alcançada pelo órgão é significativa e se deve ao esforço de vários servidores
O processo de informatização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) começa a apresentar resultados significativos para a população. Na última semana, o Ipaam alcançou a marca de 1.000 Declarações de Inexigibilidade (DI) expedidas a partir da implementação da nova sistemática.
A plataforma para solicitação da DI foi implementada em junho de 2019, tendo o objetivo de atender à demandas de emissão de declaração de empreendimentos e atividades não sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme descreve a Lei Estadual nº 3.785/2012.
De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, a emissão – antes da execução do sistema – demandava a formalização de processo físico, com tramitação em média de 15 dias, tornando o procedimento mais demorado para o solicitante. “O tempo foi reduzido, chegando, em média, a 5 a 7 dias, prazos de baixa do pagamento junto ao banco”, declarou o diretor-presidente.
O diretor afirma ainda que os interessados podem obter, sem a intervenção humana, a emissão da DI, tendo como custo a taxa de expediente exigida por lei no valor de R$ 14,58.
Área rural – Até o momento, o sistema ainda não atende a atividades rurais e de entes públicos dispensados de pagamento de taxas, mas tão logo seja concluída a etapa de validação dessas atividades, será disponibilizada nova versão do sistema incluindo 100% das atividades dispensadas. Para acompanhamento em tempo real das declarações emitidas, basta acessar o link http://sistemas.ipaam.am.
Declaração de Inexigibilidade – A Declaração de Inexigibilidade é um documento formal, emitido via sistema para as atividades cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é parametrizada com a lista de atividades previstas na Lei Estadual nº 3.785/2012 como isentas de licença ambiental.