O desafio de acessibilidade enfrentado diariamente por idosos e pessoas com deficiência (PCD) pode ser amenizado com um Projeto de Lei apresentado pelo deputado Álvaro Campelo (Progressistas), que determina que laboratórios realizem a coleta de materiais para exames nas residências ou unidades de saúde mais próximas.
Segundo o Projeto de Lei nº 258/2020, os laboratórios particulares e/ou conveniados a rede pública do Estado do Amazonas ficam obrigados a realizar a coleta de material na casa ou na unidade de saúde mais próxima de pessoas idosas (acima de 65 anos de idade) e pessoas com deficiência (com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico).
O texto do projeto prevê, ainda, a afixação da cópia da lei oriunda deste projeto em salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes. O descumprimento acarretará em sanções administrativas que vão desde uma simples advertência até a suspensão do alvará de licença do laboratório infrator.
De acordo com Álvaro Campelo, o projeto é um estimulante para que o público em questão mantenha uma rotina de cuidados com a saúde, dado o aumento da expectativa de vida da população em geral. “A nossa intenção é dar condições a essas pessoas com dificuldades de locomoção para que realizem os exames de maneira mais segura e confortável, levando em consideração que os idosos ou os deficientes físicos, pertencem a um grupo que cresce cada vez mais com o aumento da expectativa de vida”, justificou o deputado. O projeto está em tramitação, aguardando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia.
Para o sociólogo e coordenador do Núcleo de Acessibilidade do Ifam, Dalmir Pacheco, a iniciativa é válida, dado o constrangimento que algumas pessoas, inclusive ele próprio, sofrem ao tentar acessar os laboratórios presencialmente. “É um constrangimento uma pessoa com deficiência depender da boa vontade dos outros quando chega a esses locais, tendo de se adaptar à estrutura do local, quando na verdade, a lei nº 13. 146 do Estatuto da Pessoa com Deficiência diz exatamente o contrário: que as empresas devem oferecer acessibilidade às pessoas com deficiência na sua estrutura de concepção, afinal de contas, somos cidadãos comuns e consumidores do serviço oferecido. Por isso a iniciativa deste projeto é válida, apesar de o ideal é que as empresas pensem nas pessoas com dificuldade de locomoção como cidadãos consumidores que merecem ter suas limitações atendidas sem necessidade de ‘jeitinhos’ e adaptações”, destacou.
Mesmo sem a obrigação legal, alguns laboratórios em Manaus já oferecem a possibilidade da coleta de material em casa, como é o caso do Centro de Pesquisas e Diagnósticos Especializadas (CPDE), que disponibiliza o serviço de coleta em casa para pessoas idosas, com dificuldade de locomoção, pacientes acamados e recém-nascidos.