Covid-19: Defensoria Pública do Estado consegue acordo que permite afastamento de profissionais da saúde no grupo de risco

Estado e Prefeitura de Manaus se comprometeram a remanejar ou afastar servidores que estão na linha de frente do atendimento a pacientes

 

Após pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus se comprometeram a remanejar ou afastar profissionais que fazem parte do grupo de risco à mortalidade de Covid-19 e estão na linha de frente de assistência a pacientes com a doença. A medida foi celebrada em acordo homologado pela Justiça Estadual em audiência de conciliação nesta quarta-feira (23).

Conforme o acordo, enquanto durar a situação de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19, o profissional da saúde que está no grupo de risco da doença poderá requerer o afastamento ou remanejamento. O servidor afastado deve prestar, sempre que possível e viável, atividades por meio de teletrabalho. Fazem parte do grupo de risco da Covid-19: pessoas acima de 60 anos, gestantes, lactantes, além de portadores de doenças crônicas.

O defensor público Arlindo Gonçalves, titular da Defensoria Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde, explica que o acordo foi homologado nos autos de um processo iniciado pelo órgão. Na Ação, além do afastamento dos profissionais, a Defensoria pedia a observância da Nota Técnica nº 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo coronavírus.

Para Arlindo, o acordo com a possibilidade de afastamento é importante porque, anteriormente, Estado e Município haviam permitido a suspensão de atividades para servidores públicos, com exceção dos profissionais de saúde e segurança.

“O pedido foi feito visando resguardar a segurança desses profissionais de saúde, uma vez que os grupos de risco teriam maior probabilidade de desenvolver a Covid-19 e de, naquele estágio mais grave, ter possibilidades maiores até de óbito. Agora aqueles que querem se afastar, que sentem que correm o risco, podem fazer o requerimento porque Estado e Município acordaram essa possibilidade”, destaca o defensor público.

Pelo acordo, Governo do Estado e Prefeitura também se comprometeram a apresentar protocolos de controle e avaliação da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais, além de treinar equipes sobre a forma correta de colocação e retirada dos itens de segurança, em cada estabelecimento de saúde. “Se não houver um treinamento adequado, essa forma de se despir dos EPIs termina sendo motivo de muita infecção. Então, não basta fornecer. É preciso oferecer esse treinamento”, explica Arlindo.

Enquanto durarem as medidas de controle à pandemia, Estado e Município também precisam informar, nos autos do processo, registros de distribuição de EPIs às unidades de saúde. O informe deve ocorrer quinzenalmente ou em menor período, podendo também ser atualizado em relatórios em sites de transparência disponíveis à população.

Ainda como parte do acordo, os estabelecimentos que prestam atendimento a pacientes com Covid-19 devem apresentar informação de constituição e identificação de todas as equipes multidisciplinares de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).

*Audiências*

A possibilidade de afastamento dos profissionais de saúde e os demais itens do acordo foram debatidos em três audiências realizadas por videoconferência, desde o fim de maio. Além da Defensoria, participaram da conciliação em prol dos profissionais de saúde os conselhos regionais da categoria e sindicatos de classe.

Entre as entidades estão: Conselho Regional de Medicina (Cremam); Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região (Crefito 12); Conselho Regional de Enfermagem (Coren-AM); Conselho Regional de Farmácia do Amazonas (CRF-AM); Sindicato dos Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas, Beneficente Religiosas e em Estabelecimento de Serviços de Saúde no Amazonas (Sindpriv); Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam); Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Área de Saúde do Amazonas (Sindsaúde) e; Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Amazonas.

Os conselhos e sindicatos se habilitaram nos autos na condição de Amicus Curiae (amigo da corte) e levaram ao processo diversos relatórios de inspeções, além de auxiliar na formulação do acordo.