Agora é obrigatório o uso de máscaras por funcionários de comércios considerados essenciais, tais como supermercados e farmácias, bem como o fornecimento desse item de proteção pelos proprietários. O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), de autoria da vereadora Gloria Carrate, que torna obrigatório essa medida protetiva obrigatória e estabelece multa de 46 Unidades Fiscais do Município (R$ 108,95), equivalente a R$ 5.011,70, em caso de descumprimento, e o dobro, em caso de reincidência.
A medida protetiva já estava em vigor desde o dia 11/5, mas a obrigatoriedade do fornecimento, por parte dos proprietários, aos seus funcionários, ganhou força com a sanção do prefeito à Lei 2.607, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), de quarta-feira, 13/5. A lei estabelece que supermercados, hipermercados, drogarias e similares devem fornecer aos seus funcionários as máscaras descartáveis ou caseiras e não permitir que eles fiquem nos estabelecimentos sem a medida protetiva. A nova legislação entrou em vigor na data da publicação e terá validade enquanto durar a pandemia.
“Essa lei é muito bem-vinda, reforçando todos os atos que estamos adotando para frear o aumento do contágio do novo coronavírus. Tivemos uma semana bastante difícil, com o aumento substancial de casos confirmados e é imprescindível endurecermos as medidas e convencermos a população a agir pela segurança. É preciso ficar em casa ou usar as medidas protetivas se for absolutamente necessário sair. Os estabelecimentos autorizados a ficar abertos devem ser solidários, colaborativos e responsáveis nesse momento. Se não for voluntário, temos a lei para fazer valer as medidas protetivas”, afirmou o prefeito.
Decreto municipal
O uso de máscaras de proteção, que ajudam no combate à proliferação do novo coronavírus, passou a ser obrigatório em estabelecimentos comerciais e no transporte público e privado de Manaus em 11/5, por decretos assinados pelo prefeito Arthur Virgílio Neto e publicados no Diário Oficial do Município (DOM), edição n° 4.835.
O decreto n° 4.821 tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção por colaboradores e clientes de estabelecimentos comerciais que prestam serviços essenciais durante a recomendação de isolamento social. Já o decreto n° 4.822, determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras para acesso e permanência no transporte coletivo público, privado e individual de passageiros. O não cumprimento das recomendações poderão ocasionar advertência, multas, interdição parcial ou total do estabelecimento ou até o cancelamento do alvará de licenciamento do local.
No transporte coletivo público municipal, terá acesso aos ônibus somente pessoas com o uso de máscaras. Além dos avisos nos para-brisas, a prefeitura também está afixando cartazes dentro dos coletivos, incluindo veículos convencionais e micro-ônibus, com mensagens em tom de advertência sobre a importância de ficar em casa e fazer o uso das máscaras.
As máscaras, seguindo a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), devem ser, de preferência, as de fabricação caseira, com duas camadas de tecidos bem ajustados ao rosto, de modo que possibilite a cobertura total da boca e do nariz.