Um novo sistema do Ministério do Turismo vai facilitar a avaliação de propostas de apoio a eventos públicos com a participação de artistas reconhecidos regional ou nacionalmente. Aqueles que pretendem se apresentar com cachê custeado pela Pasta devem efetuar o cadastro no site e anexar os documentos de identificação do representante legal, em caráter exclusivo, além do portifólio comprobatório referente a sua consagração (portaria nº 16, Portaria MTur nº 16/2017).
“Agora, quando o estado ou a prefeitura solicitarem apoio à realização de eventos, será possível saber, com antecedência e transparência, se o artista – ou banda musical – está cadastrado no Ministério do Turismo. Essa iniciativa comprova a importância que damos ao turismo de eventos e seu papel fundamental na atração de visitantes aos destinos nacionais”, enfatiza o Ministro, Marx Beltrão.
O valor máximo a ser pago é de R$ 200 mil por artista ou banda musical, e os proponentes poderão complementar a quantia, caso planejem um show mais caro. Os recursos serão destinados ao pagamento de cachês musicais, à divulgação do evento (rádio, TV, jornal e revista) e à locação de parte da infraestrutura do evento, como palcos, geradores, tendas e banheiros químicos. O limite para divulgação é de 20% do total do repasse, e para infraestrutura, de 30%.
A verba é restrita a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular que sejam realizados por entes públicos. Durante a fase de análise, para obter apoio, estados e municípios precisam apresentar proposta de preço, juntamente com notas fiscais dos últimos shows realizados com dinheiro público ou privado.
O órgão disponibiliza uma tabela de padronização dos itens de infraestrutura custeados nos eventos.
Fonte: Agência de Notícias do Turismo