Defensoria pede e Justiça obriga Estado a apresentar suporte ao sistema prisional de Tabatinga no combate à Covid-19

Conforme solicitado na ação da Defensoria, Unidade Prisional da cidade deve passar a isolar por 14 dias os detidos por novos flagrantes, além de adotar outras medidas

 

Após ação da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), a Justiça Estadual concedeu liminar obrigando o Governo do Amazonas a apresentar um plano de suporte ao sistema prisional de Tabatinga, contemplando medidas de prevenção à Covid-19. Entre outras providências, a Unidade Prisional da cidade deve passar a isolar por 14 dias os detidos por novos flagrantes ou determinações judiciais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (6) pelo juiz Edson Rosas Neto, da 1ª Vara de Tabatinga.

O Estado tem cinco dias para divulgar o plano de suporte com uma série de recomendações expedidas pela Defensoria no processo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil limitada a dez dias, em caso de descumprimento.

Conforme a ação da Defensoria acatada pela Justiça, o plano deve contemplar a rápida identificação de casos suspeitos, atendimento médico e monitoramento com visitas diárias de profissionais de saúde. Além disso, precisam ser destinados testes rápidos de Covid-19 para aplicação e reiteração periódica aos internos e colaboradores da Unidade Prisional e disponibilizados itens de higiene e equipamentos de proteção individual.

Na ação, os defensores que atuam no Polo da DPE-AM no Alto Solimões destacam o cenário de proliferação da COVID-19 em Tabatinga, que totalizava 232 casos confirmados até essa terça-feira (5). O juiz Edson Rosas Neto mencionou na decisão que o juízo realizou inspeção na Unidade Prisional de Tabatinga no último mês de março e classificou como “lamentável cenário” o atual estado da penitenciária.

“A conclusão a que se chega é de que a referida unidade prisional se encontra desamparada pelo Poder Executivo estadual, em vista da comprometida estrutura física, número insuficiente de servidores penitenciários, ausência de observância da separação de presos de acordo com as imposições constitucionais”, escreve o magistrado.

O juiz determinou ainda a suspensão de transferência de presos de outras unidades prisionais para a de Tabatinga até que o Estado do Amazonas garanta a separação segura dos presos que ingressam com o mínimo de 14 dias de “quarentena”.