Na terça-feira, 28, foram realizadas audiências concentradas do Centro de Acolhimento da Criança e Adolescente de Maués
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) participou nesta terça-feira, 28, de audiências concentradas do Centro de Acolhimento da Criança e Adolescente (CAICA), de Maués. As audiências foram realizadas por videoconferência, em atendimento à Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que as crianças e adolescentes acolhidos não fiquem sem assistência jurídica durante o período emergencial da pandemia de Covid-19.
As audiências concentradas cumprem o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e têm o objetivo de reavaliar a situação das crianças e adolescentes que estão em acolhimento, no sentido de abreviar o tempo na instituição, verificando a possibilidade da reintegração familiar natural ou na sua família extensa.
Nas audiências do CAICA de Maués estavam presentes virtualmente o juiz titular da 2ª Vara de Maués, Paulo Benevides, o promotor de Justiça Sérgio Roberto e a defensora pública Juliana Lopes, além de assistentes sociais do CAICA, familiares e as crianças e adolescentes envolvidos.
Foi reavaliada a situação de seis crianças, sendo verificada a possibilidade de desacolhimento de alguns, formas de garantir o direito da convivência familiar e o direito de visita sem ferir as regras de isolamento social, bem como medidas para garantir o acesso à educação e saúde dos acolhidos.
“Seria um prejuízo muito grande para essas crianças e adolescentes acolhidos ficarem sem as audiências. No CAICA de Maués, conseguimos avaliar a reintegração de uma adolescente para que ela more com o pai e, em outro caso, uma criança vai residir com os avós”, afirmou a defensora Juliana Lopes.
De acordo com a defensora, as audiências também permitem que Judiciário, Ministério Público e Defensoria possam entender como está a situação de cada criança ou adolescente e qual a medida cabível para cada caso. Além disso, permite verificar se nenhum direito está sendo suprimido, como o acesso à educação, o contato com os familiares e cuidados com a saúde, principalmente frente à Covid-19.
“Como as visitas estão suspensas por conta da pandemia, para as crianças e adolescentes que já têm contato com familiares, procuramos garantir que esse contato possa continuar por videoconferência ou por ligação telefônica, caso a família não tenha meios para a videoconferência”, disse Juliana Lopes.
Período emergencial
As audiências concentradas devem ocorrer em abril e em outubro, dentro do Centro de Acolhimento Institucional, na presença do magistrado, Ministério Público, Defensoria Pública, técnicos da unidade de acolhimento, familiares e da criança ou adolescente.
No entanto, diante da pandemia do novo Coronavírus, de forma excepcional e temporária, foi recomendada pelo CNJ, a realização das audiências concentradas no âmbito da Infância e Juventude Cível, via videoconferência.
A Resolução 313/2020 diz que “excepcionalmente e em caráter temporário, até o dia 30 de abril de 2020, estão os juízes brasileiros autorizados a realizar remotamente as audiências concentradas previstas no artigo 1º da Provimento CNJ nº32/2013 pelos meios tecnológicos disponíveis ou a reavaliação das medidas protetivas de acolhimento, sem qualquer audiência, na forma prevista no artigo 19, § 1º, do ECA, ficando a cargo de cada magistrado, diante de sua realidade local, a decisão sobre qual modelo adotar, providenciando, a posteriori, a alimentação do SNA (Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção) das estatísticas delas decorrentes”.