Notícias acerca da liberação de presos, cada dia mais ganham destaques nos veículos de informação. Até hoje, o Brasil chegou ao número de 33.465 (trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco) presos liberados, o que corresponde a quase 5% da população prisional. Não temos notícias de nenhum outro País que tenha tomado tal atitude que acaba por banalizar ainda mais, a execução da pena.
Afinal, onde está a garantia da ordem pública nessas solturas?
O preso liberado que não tem emprego, na grande maioria, é de família muito pobre, será que ele vai ficar em casa? De onde virá o sustento? Creio que é um chamariz de retorno imediato ao crime
A princípio, há que se avaliar a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, cujos Tribunais de Justiça nos Estados têm se pautado para liberarem acusados, presos preventivamente, inclusive membros de facções a fim de resguardá-los. Eis, aí, uma incógnita!
Acreditamos que em casos excepcionais, bem analisados, poderia ter alguma soltura, mas não de forma tão indiscriminada como tem ocorrido.
Sabemos que a população brasileira vem adoecendo e se resvalando no caos do desemprego, da fome, podendo chegar à miséria; sabemos ainda, que o índice de contaminação “extra muros” é exponencialmente maior.
Então, qual é a lógica do isolamento, se mais de 30 mil presos estão às ruas, sabe-se lá onde e como? Onde está a lógica do “fique em casa”, se o crime não se esconde? Porque a liberdade? Se a prisão se impõe pela defesa da sociedade e salvaguarda da aplicação da lei penal, além de que o estímulo ao isolamento é medida que se impõe à prevenção e combate à pandemia do novo Coronavírus, no sentido de se evitar que a população carcerária seja alcançada pelo vírus, tanto pelo MJSP – Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional.
Não há um real sentido nessas solturas, senão, de mais um cenário de problemas a serem revistos, mais gastos com recapturas, mais violência.
Num simples acesso aos sites da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde (que são autoridades sanitárias), por exemplo, não se verifica a orientação em liberar presos como prevenção. Os mesmos sites emitem o percentual da COVID-19 no mundo e lá indicam números, percentuais, probabilidades.
A conta é simples: A população brasileira é de 212.559 milhões, sendo o número de infectados de 40.581, ou seja, 0,019% e 2.575 óbitos perfazendo um total de 6,3% de letalidade. Agora, vamos ao cenário da população carcerária: São 755.274 presos, cujo número de infectados chegou a 60, ou seja, 0,007% e registrou 02 óbitos, perfazendo 3,3% de letalidade[1]. Fica claro que a infecção na população prisional ainda é bem menor em relação à população em geral[2].
Essa taxa reduzida pode ser influenciada pelo próprio isolamento social dos presos, além dos procedimentos adotados, tais como: suspensão de visitas, contato com os profissionais sempre com equipamentos de proteção individual, separação dos grupos de risco, etc.
Entendamos de uma vez, que a população prisional é jovem, o que leva a baixa letalidade, sendo a população idosa no percentual de 2% dentro das unidades prisionais do País.
Acrescento ainda, que devemos ter uma grande preocupação com profissionais que labutam nas unidades prisionais, estes são mais afetados pela Covid-19 do que os próprios presos. Os policiais penais são apontados como uma das profissões com maior risco de contágio, chegando a 83%, segundo estudo da COPPE/UFRJ[3]. Fica a indagação: Porque a preocupação com essa profissão tão importante não tem sido publicada com a mesma intenção que a preocupação com os presos?
Não é criando mais um problema através de outro, que solucionaremos o combate ao vírus no País. Estamos criando um efeito dominó; criando a massa da reincidência de crimes, do medo, da violência, da incoerência com a legislação penal brasileira.
O crime não compensa e, assim dever ser! “Dura lex sed lex”( a lei é dura, mas é lei)!
Desenvolver de forma estratégica o Sistema Penitenciário é meu propósito, assim como, minguar qualquer possibilidade de ação criminosa e/ou facilitação por intermédio de membros e líderes de facções em detrimento da sociedade de bem.
É inconcebível assistir aos noticiários e ver a falsificação de atestados de “grupo de risco”, o oportunismo criado por criminosos, a banalização das leis. Não admito ver pessoas de bem isoladas, clamando por justiça, sendo que a própria justiça fomenta a reincidência de crimes no País, por um vírus que é invisível, mas a violência e o crime, não o são!
Politicagem não é meu foco, tampouco realizações insignificantes. Meu foco é servir meu País, meu Estado e o compromisso com a minha bandeira que diz: “ordem e progresso”.
Além do vírus mortal que assola o mundo, ter que lidar com o vírus da criminalidade e do oportunismo é sacrificar o Direito, mostrar ao mundo o desdém à execução das leis e do ordenamento jurídico, e escancarar como a democracia e a esperança de um povo morrem num ato tão descabido.
Temos que nos preocupar com a letalidade da Covir-19, entretanto, a liberação indiscriminada de presos pode aumentar a taxa de letalidade da sociedade ocasionada pelo aumento da criminalidade.
Deputado Federal Capitão Alberto Neto
Republicanos/AM
Presidente da Frente Parlamentar Mista de Desenvolvimento Estratégico do Sistema Penitenciário, Combate ao Narcotráfico e Crime Organizado no Brasil
[1] Disponível em: https://covid.saude.gov.br/;
[2] Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/covid-19-painel-de-monitoramento-dos-sistemas-prisionais;
[3] Disponível em: https://coppe.ufrj.br/pt-br/planeta-coppe-noticias/noticias/pesquisadores-da-coppe-mapeiam-atividades-profissionais-mais.