Justiça estabelece multas de quase meio milhão à Prefeitura e prefeito de Itacoatiara por demora no cumprimento de decisão judicial

Prefeito tem 15 dias para se pronunciar sobre contratação da empresa vencedora da licitação para limpeza pública, antes do julgamento do pedido de afastamento.

O desembargador Wellington José de Araújo, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, e o juiz Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, proferiram nesta semana duas decisões direcionadas à Prefeitura de Itacoatiara e ao prefeito do Município, Antônio Peixoto de Oliveira, por demora no cumprimento de decisão judicial referente à contratação de empresa vencedora do processo licitatório para serviços de coleta e limpeza pública e elevou os valores das multas que, somadas, chegam a quase meio milhão de reais.

O desembargador Wellington Araújo, nos autos do processo 0002708-74.2019.8.04.0000, destacou que o Executivo Municipal chegou a afirmar que estava cumprindo os termos do acórdão, mas que foi constatado que o Município de Itacoatiara seguiu mantendo o contrato emergencial com outra empresa e realizando dez termos aditivos que somam aproximadamente R$ 14 milhões, fato que demostrou, segundo o magistrado, falta de interesse em resolver o problema.

“Diante do reiterado descumprimento do comando judicial estampado no acórdão proferido pelas Câmaras Reunidas deste Tribunal de Justiça, torna-se necessário, a fim de viabilizar a efetividade da tutela jurídica, a majoração da multa, visto que os valores anteriormente fixados mostraram-se insuficientes para compelir os executados ao cumprimento da tutela específica”, destacou o desembargador em trecho da decisão.

Por conta disso, o magistrado determinou a intimação da Fazenda Pública Municipal de Itacoatiara, para que, no prazo de trinta dias, cumpra determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, no limite de R$ 300 mil, e a notificação pessoal do prefeito para que, no mesmo prazo, cumpra o estipulado na decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, no limite de R$ 30 mil. Esses valores, somados a outros de multas aplicadas na decisão anterior, nos valores de R$ 55 mil e de R$ 100 mil, já somam o montante de R$ 485 mil.

Em 1.ª Instância

Já o juiz Saulo Góes Pinto, da Comarca de Itacoatiara, julga nos autos do processo no 0000333-31.2020.8.04.4700, pedido de afastamento do prefeito por possível crime de improbidade administrativa, definindo que o pedido será avaliado após as informações do próprio Tribunal de Justiça do Amazonas acerca do andamento processual e da suposta violação.

O magistrado, porém, notificou o prefeito para que no prazo de 15 dias ofereça manifestação por escrito sobre a contratação atual da empresa que logrou êxito na licitação. Após a resposta, ou o prazo decorrido, o magistrado dará o veredito sobre o possível afastamento.