Recomendação indica a adoção de providências para otimizar a assistência em unidades hospitalares e evitar o total estrangulamento do sistema de saúde
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou nesta quarta-feira, 22, que o Estado do Amazonas requisite leitos ociosos e disponíveis na rede privada de saúde, incluindo os de UTI, para utilização enquanto perdurar o estado de superlotação dos leitos da rede pública, motivado pela pandemia de Covid-19.
De acordo com a recomendação, a requisição dos leitos pode ser feita com base no Inciso VII da Lei Federal N.º 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19, objetivando a proteção da coletividade. Dessa forma, o acesso aos leitos passaria a ser regulado pelo Estado do Amazonas.
A requisição de leitos faz parte de uma série de providências contidas na recomendação, que visam a otimizar a assistência prestada nas unidades hospitalares, de forma a aliviar a pressão sobre hospitais já superlotados e evitar o estrangulamento total do sistema de saúde.
A Defensoria recomenda ainda que o Estado adote providências para a remoção de pacientes com diagnóstico de “pé diabético” e outros pacientes atualmente hospitalizados nos pronto-socorros. Enquanto não seja concedida a alta para unidades de saúde atualmente ociosas em decorrência da suspensão de procedimentos eletivos, o Estado deve reforçar sua estrutura de recursos humanos e de materiais para possibilitar a concentração de tais casos, resguardando o atendimento adequado.
Na recomendação, a DPE-AM indica também que o Estado adote providências para retomar a realização de cirurgias cardíacas e tratamentos neurológicos mediante aquisição dos insumos e OPMEs (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) que se fizerem necessários. De acordo com o apurado pela Defensoria, estes procedimentos tiveram redução acentuada ao longo de 2020 em razão da indisponibilidade de materiais extra-SUS aptos a permitirem a sua realização.
A Defensoria recomenda ainda que o Estado adote tratativas e providências para que os pacientes com quadro neurológico dos prontos-socorros sejam removidos para o Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV) na hipótese de não realizado o atendimento imediato Hospital Francisca Mendes.
A recomendação determina ainda que o Estado amplie os serviços e a gama de perfil de pacientes aptos a receber atendimento pelo programa Melhor em Casa, bem como, intensifique rotinas que visem, sem prejuízo da atenção e qualidade do atendimento, à diminuição do tempo de permanência no hospital e acelerando a definição da conduta médica.
Para fazer a recomendação, a Defensoria considerou a situação de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); a legislação vigente no Brasil para o enfrentamento da Covid-19; decretos de situação de emergência e de calamidade pública do Governo do Estado e da Prefeitura de Manaus; o crescimento exponencial do número de pacientes com Covid-19, com internações e óbitos decorrentes da doença, muitos sem assistência médica, e o notório cenário de colapso do sistema de saúde, com a rede pública se encontrando em estado de superlotação de leitos, principalmente os de UTI.
A Defensoria concedeu ao Governo do Estado do Amazonas um prazo de 24 horas para responder às medidas adotadas frente à recomendação, em razão da gravidade da situação. A recomendação é assinada pelo defensor geral do Estado, Ricardo Paiva, pelo subdefensor geral, Thiago Rosas, e pelo defensor titular da 1ª Defensoria de 1ª Instância dos Direitos Relacionados à Saúde, Arlindo Gonçalves.