O Governo do Amazonas decretou ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 9 de abril de 2020 (quinta-feira), ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde.
No decreto de 07 de abril de 2020, o governador Wilson Lima leva em consideração o feriado religioso obrigatório da Sexta-Feira da Paixão de Cristo (10/04) e a tradição dos ofícios religiosos que impõe ainda a guarda à Quinta-Feira da Semana Santa.
No dia 18 de março, o governador do Amazonas já havia assinado o decreto Nº 42.085, suspendendo os atendimentos presenciais nas entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
No dia 23 de março, assinou o decreto Nº 42.101, determinando o funcionamento de órgãos e entidades estaduais em regime de home office, sendo o sistema regulamentado pelos titulares de cada unidade em ato próprio.