STJ nega recurso e mantém decisão do TJAM que indeferiu pedido de liberdade para 80 presas envolvidas com Tráfico de Drogas

Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, liminarmente, decisão da Justiça Estadual que negou um pedido de liberdade para 80 presas, feito com fundamento na pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus.

O Ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu, liminarmente, um Habeas Corpus (HC) impetrado pela Defensoria Pública Estadual (DPE-AM) contra recente decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que negou um pedido de liberdade para 80 presas, feito com fundamento na pandemia causada pelo novo coronavírus.

Segundo o Ministro Felix Fisher, a decisão do TJAM está fundamentada, não havendo ilegalidade passível de ser atacada pela via estreita do Habeas Corpus (HC), incidindo na espécie a Súmula 691/STF sob pena de supressão de instância.

A decisão do Tribunal de Justiça foi proferida pelo desembargador Délcio Santos Luís, em plantão judicial.

No referido processo, a Defensoria Pública Estadual alegou que os juízes criminais do Amazonas não estão observando a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Na decisão, o desembargador Délcio Luís Santos afirmou que a Defensoria não forneceu elementos que possibilitassem a análise individual de cada presa a ser beneficiada, não sendo possível identificar se a mesma se enquadra nas condições previstas na Recomendação do CNJ.

Disse ainda que o Habeas Corpus demanda a instrução da petição inicial com prova pré-constituída da ilegalidade ou abuso de poder perpetrado, o que não teria ficado demonstrado.

Após afirmar que o Sistema Prisional tem tomado precauções para evitar o contágio dos presos, o desembargador concluiu pelo indeferimento da liminar em razão da ausência dos requisitos legais para sua concessão.

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