A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) manteve, na quarta-feira (12), um veto do Poder Executivo à lei que autorizava distribuidoras de produtos a envasar garrafões de água de 10 e 20 litros. Os deputados seguiram voto do deputado Josué Neto (PSD) que acredita que a permissão pode ocasionar “a venda de água de origem duvidosa” e causar prejuízos à saúde da população. Com isso, apenas as fábricas estão autorizadas a encher os garrafões de água mineral e, em nenhuma hipótese as distribuidoras de bebidas – ou outros produtos – poderão envasar a água.
“Quando o consumidor compra a água envasada na fábrica, ele tem a garantia daquela fábrica por esse produto. Mas existem pessoas que pegam garrafões enchem de água e comercializam uma água que o consumidor não tem como saber a procedência. Então esse envase pelas fábricas garante à população a segurança da origem dessa água”, explicou o deputado Josué Neto.
Os deputados Vicente Lopes (PMDB), Augusto Ferraz (DEM), Belarmino Lins (PROS) e Sinésio Campos (PT) apresentaram opinião semelhante. “Entendo que o fabricante tem o direito de zelar pelo seu produto assim como a população tem o direito de ter um produto de qualidade”, afirmou Ferraz.
O envase irregular de garrafões vem sendo combatido pelo Ministério Público Federal (MPF) que em fiscalizações em outros Estados, como o Pará, flagrou irregularidades como: empresas envasando garrafões com água da torneira; falsificação de lacre; e até a presença de corantes proibidos na água.
O MPF no Amazonas chegou a firmar um acordo com o Sindicato de Indústria de Bebidas em Geral para regularizar o sistema de embalagem retornável dos garrafões de água mineral de 10 e 20 litros. Nos termos do acordo, os garrafões com a logomarca da fábrica não podem ser envasados por outra empresa a não ser a de origem.
A lei, de autoria do deputado Orlando Cidade (Podemos), foi aprovada em maio na Aleam, com o objetivo de disciplinar o envase de garrafões de 10 e 20 litros por distribuidoras, e combater o envasilhamento clandestino. O problema, segundo Sinésio Campos, é que a regulamentação pode propagar a prática e dificultar a fiscalização.
Fonte: Portal Aleam