Defensoria pede ao STF progressão de presos para evitar coronavírus em presídios do Amazonas

Habeas Corpus com pedido de liminar foi impetrado nesta sexta-feira, 20, e contempla internos que se enquadrem no grupo de risco da Covid-19

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) ingressou nesta sexta-feira, 20, com um Habeas Corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a progressão de regime de 273 presos do sistema prisional que compõem o grupo de risco do novo coronavírus, caso a suspensão do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEUU) não seja concedida.

 

A iniciativa inclui presos a partir de 60 anos, com asma, diabetes, HIV, hipertensão, tuberculose, além de gestantes. O HC contempla, além da suspensão da Resolução 280 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o novo sistema, a suspensão, também por 120 dias, da Resolução n° 24/2019 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que determina a implantação do SEEU na Vara de Execução Penal (VEP) da capital, além da progressão de regime dos presos que alcançaram o requisito objetivo da Lei de Execução Penal (LEP).

 

Caso este último não seja acatado, a Defensoria pede que seja concedida a progressão de regime dos presos do sistema prisional da capital que se enquadrem no grupo de risco para a Covid-19, desde que observado o artigo 112 da LEP.

 

De acordo com o HC, a implantação do novo sistema (SEUU) tem gerado inúmeros entraves à liberdade de presos definitivos no Estado, bem como o acesso à Justiça. Com a migração do sistema SAJ/PG5 para o SEUU, houve um verdadeiro “apagão processual” no Amazonas, afetando juízes da Vara de Execução Penal, o Núcleo de Atendimento Prisional da DPE-AM, além dos próprios presos, conforme explicou coordenador do Núcleo, Theo Eduardo Costa.

 

Ele assina o HC juntamente com o defensor geral e subdefensor geral do Estado, Ricardo Paiva, e Thiago Rosas, respectivamente. “O SEUU se demonstrou ineficiente para que os pedidos sejam protocolados, avaliados e julgados pelo Judiciário. Inserimos a peça no SEUU e ela ‘some’, o juiz não consegue abrir e não consegue despachar sobre ela. Ou seja, a pessoa fica presa, esperando uma resolução via sistema, que não é resolvida”, alertou Theo Eduardo.

 

Para o defensor geral do Estado, Ricardo Paiva, outro agravante é que os problemas com o novo sistema ocorrem no período de estado de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19, o que intensificou a situação, visto que o atendimento ao público externo nos presídios foi suspenso até o dia 31 deste mês, conforme Portaria nº 06/2020, expedida pela VEP.

 

“Com a migração do SAJ/PG5 para o SEUU, todos os pedidos de progressão de regime realizados pela Defensoria Pública que estavam conclusos para decisão caíram no esquecimento, tendo em vista que a “fila do SAJ/PG5” foi apagada do sistema com o arquivamento dos processos do SAJ/PG5, causando um verdadeiro apagão processual”, sustenta Paiva no HC.

 

Theo ressalta que o pedido é para que o SEUU seja estabelecido como obrigatório somente após a total migração do atual sistema (SAJ/PG5) utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado, além da resolução de todos os problemas técnicos de visualização dos autos pela equipe de tecnologia da informação do CNJ.

 

“Mesmo a VEP tendo realizado, em boa parte, a migração dos processos de execução para o SEEU, os autos estão totalmente ou parcialmente ilegíveis, por apresentar um código de erro ao abrir o arquivo via SEUU. Com isso, a Defensoria Pública, o Ministério Público e a própria Vara de Execução Penal precisam trabalhar com os dois sistemas abertos ao mesmo tempo, visualizando os autos pelo SAJ/PG5 e protocolando ou despachando via SEEU”, destaca o defensor Theo, em outro trecho do HC.