Medida inclui itens de higiene e alimentos básicos; Comerciantes ficam sujeitos a medidas judiciais
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomenda aos comerciantes e lojistas de todo o Estado que não procedam o aumento de preços injustificado de produtos essenciais de higiene e alimentação durante o período emergencial de combate ao novo Coronavírus. A recomendação será encaminhada até esta sexta-feira, 20, a entidades representativas do comércio no Amazonas e às principais redes de supermercados e drogarias. Caso os comerciantes não sigam a recomendação, estarão sujeitos à adoção de medidas cabíveis, inclusive de cunho judicial.
A recomendação tem como base normas estabelecidas pela legislação de Direito do Consumidor e leva em conta o estado de emergência em saúde pública por conta da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), além das medidas necessárias de prevenção e combate à transmissão da doença.
O defensor geral, Ricardo Paiva, afirmou que a recomendação se faz necessária porque é perceptível que a pandemia do novo Coronavírus gerou o movimento cada vez maior de todos os cidadãos, sejam consumidores em busca de diversos produtos ou serviços, sejam os fornecedores, no aumento de preços muitas vezes abusivo. Segundo ele, a Defensoria precisa estar vigilante neste sentido.
“Por isso encaminhamos uma recomendação a todos os comerciantes para que não procedam o aumento abusivo dos preços e para que apresentem de forma clara, precisa e visível todas as informações relativas à venda de produtos essenciais. E aí consideramos produtos de saúde básica como álcool em gel, máscaras ou sabão, os produtos de higiene, bem como aqueles que compõem a cesta básica de alimentos. Assim, caso haja alguma limitação de compra, que informem claramente ao consumidor que aquele produto será limitado, para garantir que todos tenham acesso”, afirmou Ricardo Paiva.
O texto da recomendação pede aos comerciantes e lojistas que “abstenham-se de majorar os preços dos produtos de higiene, tais como álcool em gel, sabão e sabonete, e gêneros alimentícios, notadamente aqueles que compõem a cesta básica, pelo prazo de 120 dias correspondente ao período em que a Saúde Pública do Estado permanecer em situação de emergência”.
A Defensoria também pede que os comerciantes exponham, nos dispositivos de venda, o preço de todos os produtos de higiene de maneira clara, precisa e visível e informem à Defensoria Geral no prazo de 5 dias as variações de preço efetivadas nos últimos 30 dias de itens prioritários listados na recomendação.
O documento cita álcool em gel 70%; máscara para proteção respiratória; detergente líquido; sabão e sabonete; papel toalha; lenço umedecido; carne; leite; feijão; arroz; arroz; farinha; batata; tomate; pão; café; banana; açúcar; óleo e manteiga.
A Defensoria recomenda ainda aos comerciantes que, ao estabelecerem limites na quantidade de venda dos produtos listados, observem a necessidade de que as informações estejam claras e visíveis aos consumidores. Os comerciantes devem também encaminhar a recomendação às demais filiais pertencentes ao grupo econômico com atuação no comércio de produtos relacionados à prevenção do coronavírus (COVID-19), dentro de 5 dias, contados do recebimento do documento.
Caso ignorem a recomendação, os comerciantes e lojistas estarão sujeitos a sofrer ações judiciais.
A recomendação foi encaminhada à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Amazonas (FCDL Amazonas), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio), Serviço Social do Comércio (Sesc), Associação Comercial do Amazonas (ACA) e às principais redes de supermercados e drogarias que atuam no Estado.
Iniciativa da DPE-AM fundamenta Projeto de Lei que proíbe aumento
A Defensoria Pública apresentou uma minuta à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) para um Projeto de Lei proibindo o aumento de preços e serviços injustificado e o corte dos serviços de água, energia elétrica e gás por falta de pagamento em todo o Estado, enquanto durar o Plano de Contingência de combate ao novo Coronavírus. A proposta, que já tramita em regime de urgência desde quarta-feira, 18, tem como base as recomendações feitas no início da semana pelas Defensorias de Atendimento ao Consumidor e defensores públicos no interior.
O texto do projeto estabelece que “fica vedada a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência referente ao Novo Coronavírus COVID-19, da Secretaria de Estado de Saúde, no âmbito do Estado do Amazonas”. A proposta prevê que sejam usados como parâmetro os preços praticados em 01 de março de 2020. A proibição se aplica aos fornecedores de bens e serviços de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O Projeto de Lei também proíbe a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos. Entende-se como serviços essenciais, o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica.
Após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, as concessionárias de serviço público, antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência.
O débito consolidado durante as medidas restritivas não poderá ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multa.
No início da semana, as Defensorias de Atendimento ao Consumidor já haviam encaminhado ofícios às concessionárias de água e energia elétrica para que não procedam o corte dos serviços por falta de pagamento durante o período emergencial de combate ao novo Coronavírus. As concessionárias devem deixar para fazer as cobranças posteriormente.
Defensores públicos do interior do Estado também encaminharam a comerciantes recomendações para que não aumentem sem motivo os preços de serviços essenciais à prevenção e combate da doença, como álcool em gel e máscaras, sob pena de sofrerem ações judiciais.
Prazos interrompidos
A proposta de lei que já tramita na ALEAM também estabelece que estão interrompidos os prazos previstos para o pagamento do lmposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quais Bens e Direitos – ITCMD. A contagem dos prazos será reiniciada 60 dias após o encerramento do plano de contingência. Pelo mesmo período, fica suspensa a incidência das penalidades previstas para os casos de descumprimento de prazos.
Ficam suspensos também a incidência de multas e juros por atraso de pagamento das faturas de serviços públicos concedidos enquanto perdurar o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde. O descumprimento ensejará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas (PROCON-AM).
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