O presidente da Frente Parlamentar da Pessoa com Deficiência na Assembleia da Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Álvaro Campelo (Progressistas), destacou em tribuna a decisão do juiz de direito da 8.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, que condena uma escola particular de educação infantil no Amazonas a pagar cerca de R$ 20 mil por danos morais, após recusar a matrícula de um menino autista de 9 anos de idade.
O parlamentar parabenizou a decisão do magistrado que levantou alguns questionamentos que não foram respondidos pela defesa da escola, como: “se não havia vaga ou se a provável vaga do autor estaria pendente, qual o motivo de entregarem aos pais desse aluno a lista de material escolar? Se cada turma é composta de, no máximo 15 alunos, qual o motivo de determinadas turmas possuírem 16 ou 17 alunos?”, destacou o juiz.
Álvaro Campelo julgou como inadmissível o ocorrido e afirma que medidas mais enérgicas serão tomadas para combater o desrespeito a pessoas com deficiências. “Quero parabenizar a decisão do doutor Áldrin. Que ela seja uma decisão pedagógica e que seja exemplo para outras instituições, que infelizmente, agem com preconceito e discriminação com as pessoas que apresentam alguma deficiência. Realmente, é inadmissível que nós estejamos em pleno século XXI e ainda existem locais que agem dessa forma, principalmente numa instituição de ensino”, destacou.
Na decisão, o magistrado também determinou o envio de cópia do processo ao Procon/AM para apurar a responsabilidade administrativa da instituição de ensino, nos termos da Lei n.º 12.764/2012.
Entenda o caso
De acordo com a autora da ação, no dia 24 de abril de 2019, ela foi até a escola em busca de vaga para matricular o filho de 9 anos e, chegando ao local, foi atendida prontamente pelo diretor e proprietário da escola. Segundo ela, foi esclarecido que seu filho é autista e que pretendia matricular a criança.
Segundo a mãe, inicialmente, o proprietário e diretor disse que teria a vaga em turno vespertino e chegou, inclusive, a apresentar a escola; bem como foi entregue a ela a lista de materiais, para que fossem comprados. A mãe ainda destaca na ação que o diretor escreveu na lista de materiais os valores das mensalidades; inclusive ofertando-lhe desconto nas referidas mensalidade e fardas, e quais seriam os materiais pessoais que o aluno necessitaria para seu uso diário. No dia em que a mãe voltou a procurar a escola para efetuar a matrícula, foi informada de que não havia vagas em nenhum dos turnos, nem no meio do ano, nem no início do ano seguinte.