Nesta terça-feira (11), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) começou a analisar dois novos Projetos de Lei do Governo do Estado encaminhados à Casa Legislativa pelas mensagens nº 65 e 66/2017. O primeiro PL (nº 120/2017) altera a Lei de Criação do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), órgão público de composto por organizações governamentais e da sociedade civil. A meta é adequar as normas do Conselho às mudanças ocorridas na Política Nacional de Assistência Social. Ao mesmo tempo cria a Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) que vai captar, gerenciar e aplicar os recursos financeiros destinados ao atendimento social da população.
Já o PL nº 121/2017 regulamenta as atividades do Sistema único de Assistência Social no Estado do Amazonas (Suas), o que não existia antes. Ou seja, a partir da aprovação do projeto, será criada a Política Pública da Assistência Social, que passa a ser considerada como prioridade no plano de investimento do Governo do Estado, assim como acontece com a Segurança, Saúde e a Educação.
As duas propostas foram encaminhadas à Aleam, pelo governador interino David Almeida (PSD), na última quinta-feira (6) e entrou no primeiro dia da pauta da Reunião Ordinária desta terça-feira (11).
De acordo com a Secretaria de Assistência Social do Estado, a regulamentação do SUAS, do Conselho e do Fundo vão garantir o repasse financeiro direto para os municípios, o chamado “Fundo a Fundo”, ou seja, do Feas para os fundos municipais para investimentos na área da Assistência Social.
A secretária executiva da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), Kátia Brandão, informou que o processo de elaboração da minuta do PL para Regulamentação do Suas no âmbito estadual teve início em 2015 e contou com a participação democrática dos trabalhadores da Assistência Social e da sociedade civil. “O Projeto de Lei passou por uma construção coletiva e representa a solidificação do Suas em nosso estado. Independente da mudança de gestão, a política de assistência social deve continuar. No ponto em que chegamos, não podemos regredir”, destacou a secretária.
O Sistema organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos. O Suas engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.
Fonte: Portal Aleam