Economia

Empresas e bancos devem enviar comprovantes para o IR até sexta-feira

As empresas e bancos podem encaminhar os comprovantes de rendimentos por e-mail.

Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2024. Esses documentos são essenciais para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF), cujo prazo de entrega começa em 17 de março.

Envio dos informes de rendimentos

As empresas e bancos podem encaminhar os comprovantes de rendimentos por e-mail, disponibilizar links para download na internet ou através de aplicativos móveis. Servidores públicos federais podem obter seus informes no site ou aplicativo SouGov.br. A Receita Federal utiliza esses documentos para cruzar informações e verificar possíveis inconsistências ou sonegações fiscais.

Disponibilidade para aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar seus comprovantes de rendimentos online, através da página ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Para isso, é necessário utilizar a senha já cadastrada; caso não possua, o site orienta sobre como obtê-la.

Mudanças no prazo de entrega da declaração

Desde 2023, o período para entrega da declaração do Imposto de Renda foi alterado. Agora, os contribuintes podem enviar o documento entre 15 de março e 31 de maio. A Receita Federal justificou a mudança para garantir que todos tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo. Como grande parte das informações chega ao Fisco no final de fevereiro, é necessário um tempo para consolidar os dados e disponibilizar o formulário pré-preenchido, facilitando o processo e reduzindo erros.

Procedimentos em caso de atraso ou erros nos informes

Se o contribuinte não receber os informes de rendimentos dentro do prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira responsável. Persistindo o atraso, é possível acionar a Receita Federal. Em casos de erros ou divergências nos dados fornecidos, é necessário solicitar um novo documento corrigido. Caso não receba os dados corretos até o final de maio, último dia para entrega da declaração, o contribuinte pode enviar uma versão preliminar. Depois, deve realizar uma declaração retificadora para evitar multas por atraso.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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