Doação de sangue em troca de multa: Projeto de Roberto Cidade busca incentivar ação solidária

O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 13/2024 com uma proposta inovadora. O projeto visa permitir que condutores que cometem infrações leves de trânsito paguem suas multas por meio de doação de sangue à Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (FHemoam). A medida busca aumentar o estoque de sangue na unidade hospitalar, que enfrenta constantemente uma demanda crescente.

Incentivo à doação de sangue

O objetivo do projeto é incentivar a doação voluntária de sangue. Ao vincular essa ação ao pagamento de infrações leves de trânsito, o deputado Roberto Cidade acredita que poderá despertar uma maior participação dos cidadãos na doação. O parlamentar destaca que, além de regularizar a infração, o gesto ajudará a fortalecer o sistema de saúde local, proporcionando benefícios à comunidade.

A proposta permite ao condutor escolher entre pagar a multa ou doar sangue. Cada motorista poderá usar essa alternativa até duas vezes por ano.

Condições e regras

As doações devem ser destinadas exclusivamente à FHemoam e não podem ser transferidas a outras pessoas. Caso os pré-requisitos não sejam atendidos, a doação será invalidada e o infrator terá que quitar a multa de forma tradicional. A expectativa é que essa ação gere uma rede de apoio solidária à saúde pública do Amazonas.

Desde 2014, a Assembleia Legislativa do Amazonas realiza a campanha “Doador Legal”, contribuindo com cerca de 1.200 bolsas de sangue.

Para doar é necessário:

– Ter entre 16 e 69 anos

– Estar saudável

– Pesar no mínimo 50 quilos

– Estar alimentado. Evite alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação

– Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas

– Apresentar documento de identificação com foto

Pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos. Menores de 18 anos devem possuir consentimento formal do responsável legal.

A frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem, com intervalo mínimo de 2 meses, e de três doações de sangue anuais para as mulheres, com intervalo mínimo de três meses.

Foto: Herick Pereira