Parlamentar, que participou das discussões da primeira lei que regulamenta a reforma, diz que texto amplia segurança jurídica do modelo e inclui novos benefícios, como o de refino de petróleo no Amazonas
O deputado federal Pauderney Avelino (União-AM), comemorou a sanção, quinta-feira, 16, da Lei Complementar 204/2025, a primeira das que irão regulamentar a Reforma Tributária.
“Com a regulamentação da Reforma Tributária, a Indústria do Amazonas segue desonerada no ingresso dos insumos nacionais e importados, bem como os créditos presumidos na venda dos produtos para o mercado interno brasileiro, o que beneficiará diretamente o consumidor” diz Pauderney.
Para ele, ao fixar regras para alteração das alíquotas do IPI, o texto amplia a segurança jurídica do modelo, afastando o risco de desmonte dos investimentos da ZFM e abrindo oportunidades de novos empreendimentos.
Segundo Pauderney, a ZFM faturou, em 2024, mais de R$ 200 bilhões e gera 130 mil empregos diretos e 500 mil indiretos no Amazonas.
No caso do Comércio e Serviços da Zona Franca, Pauderney Avelino afirma que foi mantida a desoneração da CBS na entrada de mercadorias nacionais para comercialização na Zona Franca e também para o comércio interno entre pessoas jurídicas e físicas.
Este mecanismo entre outros, mantém os benefícios fiscais dos setores do comércio e serviços, garantiu Pauderney Avelino.
O parlamentar amazonense destacou, ainda, a atuação da bancada do Amazonas no Congresso, com destaque para os senadores Eduardo Braga, relator da matéria no Senado que restituiu a competitividade da ZFM, e Omar Aziz, que ajudou a costurar o acordo na Câmara, somando forças com deputados.
No caso do Petróleo na ZFM, Pauderney observou que, a partir da lei, o Amazonas poderá refinar o petróleo que produz com os incentivos da Zona Franca, o que tenderá a reduzir o preço dos combustíveis à população.
Fim da guerra fiscal- Outro ponto destacado pelo parlamentar foi que o o texto define data para acabar a guerra fiscal no país. Isso porque em 2032 encerra o prazo de transição do ICMS para o IBS e, a partir de então, somente a Zona Franca de Manaus poderá conceder benefícios fiscais, uma condição assegurada pela Constituição de 1988 e agora definitivamente resgatada.
Fonte/Foto: Assessoria do deputado