O Procon-AM reforça que itens de uso coletivo, como produtos de limpeza e higiene, não podem ser incluídos na lista de material escolar. Segundo a Lei Federal nº 12.886/2013, os custos operacionais das escolas não devem ser transferidos para os pais. Além disso, materiais exigidos devem ser especificados de forma clara, permitindo que pais escolham onde comprá-los.
“Pais não são obrigados a adquirir livros ou materiais em lojas indicadas pela escola. Caso existam livros próprios, as escolas devem informar previamente”, explicou Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM.
Cobranças irregulares em taxas de matrícula
Outro ponto destacado pelo Procon-AM envolve taxas de pré-matrícula. De acordo com a Lei nº 9.870/99, cobrar taxas adicionais além das 12 mensalidades anuais é uma prática abusiva. Jalil Fraxe orienta que pais verifiquem com atenção os valores cobrados e busquem esclarecimentos sobre aumentos ou taxas extras.
Como evitar práticas abusivas nas mensalidades
Reajustes de mensalidades devem ser justificados de forma clara. As escolas precisam apresentar documentos que detalhem as mudanças, garantindo transparência no processo. Pais podem recorrer ao Procon-AM para tirar dúvidas ou denunciar práticas abusivas.
Manter-se informado é essencial para garantir os direitos do consumidor durante o período escolar.
Denúncias ou reclamações
Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas, através do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas
1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia
2. Algodão
3. Argila
4. Balde de Praia
5. Balões
6. Bastão de Cola-Quente
7. Bolas de Sopro
8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
10. Caneta para Lousa
11. Canudinho
12. Carimbo
13. Cartolina em Geral
14. Cola em Geral
15. Copos, pratos e talheres descartáveis
16. Cordão
17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
19. EVA
20. Elastex
21. Envelopes
22. Esponja para Pratos
23. Estêncil a Álcool e Óleo
24. Fantoche
25. Feltro
26. Fita Dupla Face 6
27. Fita Durex em Geral
28. Fita, toner ou cartucho para impressora
29. Fitas Decorativas
30. Fitilhos
31. Flanela
32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
34. Giz Branco e Colorido
35. Glitter
36. Grampeador e Grampos
37. Isopor
38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
40. Lã
41. Lenços Descartáveis
42. Lixa em Geral
43. Marcador para Retroprojetor
44. Massa de Modelar
45. Material de Escritório sem uso Individual
46. Material de Limpeza em Geral
47. Medicamentos
48. Palito de Churrasco
49. Palito de Dente
50. Palito de Picolé
51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
52. Papel Higiênico
53. Papel Ofício Colorido
54. Pincel para Quadro Branco
55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
56. Plásticos para Classificador
57. Pregador de Roupas
58. Purpurina
59. Sacos plásticos
60. Tintas em geral
61. TNT
62. Trincha
Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual
1. Algodão;
2. Brinquedo;
3. Caneta hidrocor;
4. CD-R;
5. Cordão;
6. Canudinhos;
7. Cola branca;
8. Cola colorida;
9. Cola gliter;
10. Cola isopor;
11. Emborrachados EVA;
12. Envelopes;
13. Fitas decorativas;
14. Fitilhos;
15. Folhas de cartolina, branca ou colorida;
16. Folhas de isopor;
17. Gibis ou hqs;
18. Glitter/Porpurina;
19. Lenços umedecidos;
20. Livro infantil;
21. Massa para modelar;
22. Pasta suspensa;
23. Papel A3;
24. Papel A4;
25. Papel ofício colorido;
26. Pau de picolé;
27. Pincéis para pintura;
28. TNT;
29. Tubos de tintas.
Fotos: João Pedro/Procon-AM
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