TCE-AM informa recesso e suspensão de prazos processuais

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a suspensão parcial das atividades presenciais durante o período de recesso. De acordo com a Portaria nº 55/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico, a medida valerá entre os dias 23 de dezembro e 13 de janeiro de 2025. Durante esse período, os prazos processuais e recursais também estarão suspensos.

Funcionamento dos serviços essenciais

Mesmo com o recesso, alguns setores do TCE-AM continuarão funcionando normalmente. Entre eles estão o Gabinete da Presidência, Secretaria Geral de Administração e a Diretoria Jurídica. Além disso, a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Divisão de Medidas Processuais Urgentes também permanecerão ativas.

O protocolo de documentos poderá ser feito de maneira online, por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (dec.tce.am.gov.br). Excepcionalmente, o atendimento presencial estará disponível das 8h às 14h.

Prazos processuais e medidas urgentes

Conforme a Portaria, os prazos processuais ficarão suspensos durante o recesso. A única exceção será para as medidas acautelatórias, que seguirão sob análise da presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins. Processos e demandas eletrônicas pelo Sistema de Processos e Documentos Eletrônicos (Spede) também não tramitarão nesse período.

O TCE-AM destaca que a medida visa garantir o funcionamento eficiente durante o período natalino. A retomada completa das atividades ocorrerá no dia 14 de janeiro de 2025. Para mais informações, acesse o Portal oficial do Tribunal.

Última sessão de 2024

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a 45ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno para o dia 20 de dezembro, no horário regimental, às 10h.

Foto: Filipe Jazz