Procon Manaus orienta sobre direitos nos transportes aéreo

Com o aumento das viagens durante o fim de ano, o Procon Manaus destaca os principais direitos dos consumidores nos transportes rodoviário, aéreo e aquaviário. As orientações visam garantir que passageiros evitem transtornos e aproveitem suas viagens com tranquilidade. Segundo Onilda Abreu, presidente do órgão, conhecer esses direitos é essencial para evitar problemas durante deslocamentos.

Transporte rodoviário: saiba o que você pode exigir

Passageiros têm direito à remarcação de bilhetes rodoviários dentro de um ano, desde que utilizem a mesma rota e sentido. Caso optem por uma categoria superior de ônibus, a diferença tarifária deve ser paga. Além disso, podem transportar até 30 kg no bagageiro e 5 kg no porta-embrulhos sem custos extras. A empresa responsável deve indenizar danos ou extravios de bagagem.

Bagagens e assistência no transporte aquaviário

No transporte aquaviário, o passageiro pode transportar gratuitamente até 10 kg de bagagem de mão. Já no compartimento de carga, o limite é de 40 kg. Em caso de danos ou perda de bagagem, o passageiro deve ser indenizado dentro de 30 dias após apresentar os documentos necessários. O respeito às normas de conforto e segurança é prioritário.

Assistência garantida no transporte aéreo

Passageiros de voos atrasados por mais de uma hora podem usar meios de comunicação fornecidos pela companhia aérea. Após duas horas, têm direito a alimentação, e atrasos superiores a quatro horas exigem hospedagem e transporte. Além disso, a legislação permite bagagens de mão de até 10 kg sem custo adicional, desde que atendam às dimensões exigidas.

Acesse os canais do Procon Manaus para mais informações e esclareça suas dúvidas sobre os direitos do consumidor antes de viajar!

Fotos: Divulgação/Procon Manaus

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