O Bradesco foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por violar a Lei Estadual da Fila no Amazonas. A decisão judicial considera as longas esperas abusivas e destaca o impacto na dignidade dos consumidores, especialmente durante a pandemia. O caso foi movido pela 81ª Promotoria do MPAM e envolve agências em Manaus.
Espera abusiva em agências do Bradesco
A condenação se refere a casos de espera superior a cinco horas em filas de agências do Bradesco, sem condições adequadas de atendimento. As denúncias, que destacaram aglomerações e falhas no fornecimento de senhas, foram comprovadas em inspeções realizadas entre 2017 e 2021. Durante a pandemia, o problema se agravou, aumentando os riscos à saúde e o desconforto dos clientes.
As agências da Avenida Eduardo Ribeiro e do Boulevard Álvaro Maia foram apontadas por desrespeitarem o tempo máximo estabelecido pela Lei nº 139/2013. Essa legislação determina 15 minutos de espera em dias normais, 20 minutos em períodos de feriados e até 25 minutos em datas de pagamento de funcionários públicos.
Decisão judicial e impacto social
O juiz Mateus Guedes Rios reconheceu que o descumprimento da lei afeta a dignidade dos consumidores. Ele reforçou a necessidade de um atendimento eficiente, destacando que os bancos devem prever a demanda e adotar medidas para evitarem filas excessivas. A indenização de R$ 50 mil foi fixada com caráter pedagógico e será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), conforme previsto na legislação federal.
Além disso, o Ministério Público enfatizou que a responsabilidade de evitar filas abusivas cabe à instituição financeira. As agências devem garantir equipes suficientes para atender à demanda diária, contratando mais funcionários, se necessário.
Respeito ao consumidor é prioridade
A decisão reforça a importância do cumprimento das leis de proteção ao consumidor no Amazonas. Com essa medida, espera-se que outros bancos adequem seus serviços, reduzindo filas e melhorando o atendimento. O caso serve como alerta para que empresas priorizem a satisfação e os direitos dos clientes.
Foto: Divulgação/Sindicato dos Bancários
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