A Suframa anunciou a Portaria nº 1.703/2024, publicada em 19 de novembro, para definir critérios de análise de projetos industriais, comerciais e de serviços que buscam incentivos fiscais na região. Essa norma detalha procedimentos e metodologias para projetos técnico-econômicos, oferecendo mais clareza às empresas interessadas nos benefícios dos Decretos-Lei nº 288/1967 e nº 1.435/1975.
Novos critérios para projetos técnico-econômicos
A Portaria estabelece parâmetros para apresentação e análise de projetos, ampliando a transparência no processo. Além disso, define prazos claros para análise técnica e para que as empresas forneçam informações adicionais, se necessário. Com isso, o rito administrativo se torna mais eficiente, impactando positivamente na tramitação dos pedidos.
Essas novas diretrizes integram as ações da Coordenação de Análise de Projetos de Incentivos (Capi). O objetivo principal é padronizar o acompanhamento de projetos na Zona Franca de Manaus e outras áreas abrangidas. Documentos obrigatórios e definições técnicas foram revisados para evitar inconsistências e atrasos.
Impacto na atração de investimentos
Segundo Bosco Saraiva, superintendente da Suframa, as medidas garantem maior eficiência e segurança para as análises. Ele destacou que a normatização do rito contribui para aumentar os investimentos na região. Além disso, as novas regras fortalecem o papel da Suframa no suporte às empresas e comunidades locais.
“A transparência e a padronização nos ajudam a oferecer serviços melhores às empresas. Isso também beneficia os técnicos que trabalham nesse processo”, afirmou Saraiva. Com a Portaria, a autarquia busca gerar maior confiança nos investidores e atrair novos projetos industriais.
A regulamentação está fundamentada nas resoluções nº 205/2021 e nº 53/2021 do Conselho de Administração da Suframa. Elas delegam ao superintendente o poder de editar procedimentos que melhorem a análise técnica e operacional.
Foto: Divulgação/Suframa
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