A Lei Ordinária nº 7.096/2024, sancionada recentemente, marca o início de uma nova fase no Amazonas, com foco no incentivo ao uso de biogás e biometano. A proposta, do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), visa melhorar o aproveitamento de resíduos sólidos de setores como indústria, comércio, agricultura, residências e hospitais.
Incentivos ao Aproveitamento de Resíduos Orgânicos
A nova legislação visa aumentar a participação do biogás e biometano na matriz energética do Amazonas, transformando resíduos orgânicos em energia limpa. Ela também busca reduzir os impactos ambientais da disposição inadequada de resíduos e incentivar a pesquisa.
As ações visam o uso racional dos recursos, a proteção ambiental e o fortalecimento da cadeia produtiva. A legislação também estabelece diretrizes para a fiscalização e apoio a essa cadeia, promovendo o crescimento sustentável do setor.
Licenciamento e Regras de Segurança para Produção de Biogás
A Lei estabelece que a produção e comercialização de biogás e biometano estarão sujeitas ao licenciamento ambiental, considerando o potencial poluidor das operações. As atividades de geração de energia a partir de biogás também serão regulamentadas, seguindo normas de segurança contra incêndios, conforme as legislações federal e estadual.
A criação de incentivos ao uso do biogás e biometano no Amazonas é um avanço na busca por alternativas ecológicas e eficientes para o aproveitamento de resíduos sólidos. Espera-se que a Lei traga benefícios ao meio ambiente e fortaleça a economia local, gerando novas oportunidades de negócios e capacitação de profissionais.
A nova legislação, ao estabelecer regras claras e promover o uso sustentável de resíduos, abre um caminho promissor para um futuro mais verde no Amazonas.
Foto: Rodrigo Brelaz