O Ministério da Cultura (MinC) detalhou as regras para a prestação de contas dos recursos recebidos pela Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos, que incluem estados, municípios e o Distrito Federal, devem prestar contas ou devolver o saldo não utilizado até 15 de janeiro de 2025. A medida visa garantir a correta utilização dos recursos no fomento à cultura.
Prazos e exigências da Lei Paulo Gustavo
A devolução dos recursos não utilizados deve ser feita até 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos com aplicações financeiras. Caso os valores não sejam completamente utilizados até 31 de dezembro de 2024, os gestores públicos devem devolver o saldo remanescente. Para facilitar o processo, o MinC disponibilizou uma plataforma chamada Transferegov, onde as prestações de contas podem ser enviadas, com prazo máximo de 24 meses após o recebimento final dos recursos.
Documentação e penalidades
Os gestores devem anexar diversos documentos à prestação de contas, incluindo a lista de editais de fomento lançados, com seus respectivos links de publicação. Em casos de descumprimento dos prazos estabelecidos, o ente federativo pode ser notificado e penalizado, incluindo a inscrição nos cadastros de inadimplência.
Foto: Ricardo Stuckert/PR