MPAM Cria Procedimento para Fiscalizar Primeira Infância

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou o Procedimento de Gestão Administrativo nº 09.2024.00000746-1. A medida visa fiscalizar políticas públicas voltadas à primeira infância nos municípios amazonenses. A iniciativa busca reduzir as desigualdades sociais e melhorar a saúde e o desempenho escolar das crianças, além de combater a violência. O MPAM trabalha em conjunto com diversas instituições para garantir a eficácia desse procedimento.

Objetivos do Procedimento

O procedimento tem como base a Lei nº 13.257/2016, que estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de crianças de 0 a 6 anos. O principal objetivo é fortalecer o papel da família e da sociedade no combate a diversas formas de negligência e violência. A promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho destaca a importância de ações coordenadas entre esferas públicas para criar ambientes seguros e saudáveis para as crianças.

Ação Interinstitucional

O MPAM articula-se com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Essa colaboração visa fortalecer as futuras auditorias, garantindo que os recursos destinados à primeira infância sejam utilizados de maneira eficiente.

Foco na Vulnerabilidade

O foco do MPAM é a vulnerabilidade social de muitas famílias no Amazonas, especialmente em áreas rurais e comunidades ribeirinhas.  O MPAM também recomendou ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a criação de um comitê composto pela Rede de Proteção, assegurando o cumprimento dos direitos das crianças amazonenses.

A atuação do MPAM reflete um compromisso sério com a primeira infância no Amazonas. Por meio desse procedimento, espera-se uma melhoria significativa nas políticas públicas que atendem essa faixa etária. O futuro das crianças amazonenses depende de ações efetivas e integradas, que visem à sua proteção e desenvolvimento integral.

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