Ministério Público apura falha na prestação de serviço de energia elétrica em Tapauá

MPAM busca informações junto à concessionária de energia, por meio da Notícia de Fato, e correção imediata de falhas na prestação do serviço à população

Levando em consideração a prestação dos serviços públicos como um bem essencial e indispensável à população, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tapauá, instaurou a Notícia de Fato nº 183.2024.000054 para investigar a precariedade das instalações locais da usina de produção de energia elétrica.

A medida foi adotada após petição apresentada por 290 famílias das comunidades de Foz de Tapauá e Camapuã, localizadas na zona rural do município. Essas famílias relataram que a concessionária Amazonas Energia S/A, nos últimos dois meses, tem interrompido diariamente o fornecimento de energia, sem aviso prévio aos moradores, o que tem prejudicado atividades cotidianas básicas.

A implementação da política pública de fornecimento de energia elétrica está estritamente ligada à dignidade da pessoa humana, de forma que constitui um serviço público de natureza essencial que garante um ‘mínimo existencial’ às comunidades que vivem em extrema pobreza”, destacou o promotor de Justiça Bruno Batista da Silva na Notícia de Fato.

De acordo com a denúncia, os moradores têm ficado isolados por horas devido à falta de energia, sem sinal de telefone e internet. Isso infringe o art. 2º da resolução nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que define a distribuição de energia elétrica como serviço essencial, cuja interrupção pode representar um perigo iminente à sobrevivência, saúde e segurança da população.

Ainda na petição, os moradores registraram que a situação está causando prejuízos e afetando serviços essenciais, como a suspensão de aulas pela Escola Municipal Alexandre Amorim; e impossibilitando armazenar vacinas de forma adequada na Unidade Básica de Saúde Clóvis Moisés.

Na decisão, a Promotoria de Justiça determinou que, no prazo de dez dias, os representantes da Amazonas Energia devem informar as providenciais que serão tomadas pela empresa, a fim de regularizar as interrupções; bem como apresentar os comprovantes de comunicações prévias das interrupções realizadas pela empresa; também mencionar quais medidas serão adotadas com relação à precarização da usina de energia elétrica com o derramamento de diesel no local e, por fim, elaborar um relatório acerca da situação ambiental nos arredores do gerador de energia elétrica.


Fonte: MPAM
Foto: Divulgação