Deputados apresentam Projetos de Lei voltados às crianças e adolescentes

Em tramitação na pauta ordinária, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), desta quinta-feira (14/3), três Projetos de Lei apresentados pelos deputados são voltados às crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei nº 143/2024, da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), pretende obrigar a instalação de câmeras de vídeo para monitoramento no interior dos veículos de transporte escolar.

O acesso às imagens deverá ficar disponível na rede mundial de computadores, em tempo real, on-line, ficando acessível com senhas específicas, pessoais e intransferíveis, aos pais e responsáveis pelas crianças. Os veículos de transporte escolar deverão instalar placas informando a existência de câmeras de vídeo de monitoramento.

“Com o aumento no número de casos envolvendo abusos, assédios e demais tipos de violência no interior de veículos escolares, é necessário implementar medidas que visem coibir os acontecimentos, sendo de suma importância a possibilidade dos pais ou responsáveis possuírem acesso ao que acontece com seus filhos no trajeto casa-escola e escola-casa”, explicou a deputada.

De autoria do deputado Cristiano D’Angelo (MDB), o Projeto de Lei nº 146/2024, que trata sobre a inclusão do conteúdo “Agropecuária e Educação Sanitária” no plano curricular das escolas da rede pública e privada de ensino da educação básica e fundamental do Amazonas, tem o objetivo de educar, sensibilizar e informar às crianças sobre a produção agropecuária, defesa sanitária e a segurança alimentar.

“O Amazonas possui uma significativa base econômica relacionada à agropecuária. Incluir esses conteúdos no currículo escolar permite que os estudantes compreendam a importância dessas atividades à economia local e nacional”, justificou o parlamentar.

Proibição de conteúdo erótico em escolas

Já a deputada estadual Débora Menezes (PL) propôs o PL nº 154/2024, que proíbe conteúdo erótico, pornográfico e obsceno no ambiente escolar, em material impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado à disposição de crianças e adolescentes.

O projeto também inclui na proibição, folders, outdoors ou qualquer outra forma de veiculação de informação em ambiente escolar que, contenha conteúdo erótico, pornográfico e obsceno, alcançando as atividades didáticas, paradidáticas, pedagógicas e outras que sejam desenvolvidas em ambiente escolar.

“O Projeto de Lei visa resguardar os adolescentes de conteúdos indevidos nos livros didáticos enviados pelo Ministério da Educação e Cultura, que tentam a todo custo impor uma ideologia da sexualização, sem se importar com a idade de quem é o destinatário da informação, tudo com a finalidade de desvirtuar um ambiente que deveria acima de tudo ensinar, e não deturpar o conhecimento com a banalização de um tema que tem o seu tempo certo de ser abordado, que é a sexualização”, explicou a deputada Débora.

Foto: Alberto César Araújo