PC-AM conta com unidade especializada para apurar e responsabilizar envolvidos em atos infracionais

A Deaai atende aos requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que visam a proteção integral e segurança dos adolescentes

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) apresenta os trabalhos desenvolvidos pela Delegacia Especializada em Apuração a Atos Infracionais (Deaai), responsável por apurar toda e qualquer conduta análoga aos crimes praticados por adolescentes em conflito com a Lei.

A delegada Juliana Tuma, titular da unidade especializada, explica que os atos infracionais possuem uma forma peculiar de apurar, bem como responsabilizar os envolvidos, pois são práticas feitas por pessoas que estão em condição peculiar de desenvolvimento.

Os trabalhos da Deaai funcionam de acordo com os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visam a proteção integral e segurança dos adolescentes.

“Contamos com uma rede de atuação composta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), Defensoria Pública, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e Conselho Tutelar, para efetuar as medidas socioeducativas, além de equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais, para atender os adolescentes e os familiares”, esclareceu.

Conforme a delegada, a Deaai também está alinhada com outros órgãos, como Polícia Militar do Amazonas (PMAM), para responsabilizar os adolescentes, e Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para orientações sobre violências no âmbito escolar.

“Podemos definir o trabalho conjunto com os demais órgãos como uma estratégia bem sucedida, pois é estatisticamente comprovado que a responsabilização e a conscientização precisam estar alinhadas, para que as ações sejam executadas com êxito”, relatou.

Quanto aos requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a titular reforça que é preciso ter cautela ao se referir a um adolescente em conflito com a Lei. Nos dias atuais, ainda é usado a expressão ‘menor infrator’ para se referir a um adolescente autor de ato infracional, no entanto, a expressão não é correta, como explica a delegada.

“A expressão é considerada pejorativa pois remete ao Código de Menores, substituído brilhantemente pelo ECA. Ao usar esse termo, a pessoa reafirma uma cultura segregacionista, como se o adolescente não fosse um sujeito de direitos, e não é o que dita o ECA, que deseja que os adolescentes sejam inseridos no contexto da rede de proteção”, disse.

FONTE: PC-AM.

FOTOS: Erlon Rodrigues/PC-AM.