A ampliação do benefício das tarifas sociais de água e esgoto é um marco em 1.000 dias de gestão do prefeito David Almeida. Manaus é a capital com o maior número de famílias cadastradas na Tarifa Social de água e esgoto. No total, são mais de meio milhão de pessoas beneficiadas com descontos nas faturas do serviço. Somente na “Tarifa Manauara”, a marca já é de 450 mil usuários atendidos.
Além de fiscalizar o cumprimento das tarifas sociais de saneamento, a Prefeitura de Manaus, por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), ainda atua na fiscalização dos serviços de manutenção e modernização da iluminação pública, de saneamento básico e de Estacionamento Rotativo Pago Zona Azul, nas áreas do Centro de Manaus e do conjunto Vieiralves.
Com a Tarifa 10, lançada no Dia Mundial da Água, benefício em que as famílias vulneráveis pagam somente R$ 10 e recebem 15 mil litros de água por mês (equivalente a 15 caixas d´água de mil litros), o volume de usuários beneficiados chegou a aproximadamente 74 mil pessoas em situação de extrema pobreza, conforme dados do mês de agosto de 2023. A iniciativa tem sido apresentada pela Controladoria Geral da União (CGU) como um modelo a ser adotado em outras cidades.
As Tarifas Sociais de água e esgoto contemplam diversos bairros e comunidades da cidade. Na comunidade das Flores, na zona Norte de Manaus, a autônoma Isonete Bastos, de 34 anos, comemorou a chegada da água nas torneiras da casa onde mora. Antes, ela explica que o abastecimento era irregular e todos os dias precisava recorrer aos poços clandestinos e cacimbas com balde e mangueira.
“O meu sonho era ver a água saindo direto da torneira e agora isso é possível. Eu nem estou acreditando e com essa tarifa social que dá o desconto de 50% vai me ajudar a deixar a conta sempre em dia”, comemorou ela.
Além de proporcionar que pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade possam ter acesso aos serviços de água tratada pagando valores acessíveis por meio dos descontos, o benefício contribui com a redução do desperdício, uma vez que caso o consumo das famílias beneficiadas ultrapasse os 15 metros cúbicos, o usuário terá que desembolsar um valor a mais.
“Temos água tratada disponível para quase 100% da população e com as tarifas sociais, de fato todos os manauaras poderão ter água dentro de suas casas. É mais qualidade de vida e, sobretudo, saúde para as famílias”, afirmou o prefeito David Almeida
O diretor-presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), Elson de Andrade, explicou como surgiu a Tarefa 10. “O prefeito nos incubiu de desenvolver uma tarifa acessível para as famílias em situação de extrema pobreza, de forma que elas tivessem condições de pagar pelo serviço e não ter o fornecimento suspenso, porque não tinham condições de pagar a conta. E, após vários estudos, nasceu a Tarifa 10 que foi, na verdade, a construção de um esforço conjunto de diversas áreas da Prefeitura de Manaus com a concessionária (Águas de Manaus)”.
Passo a passo
Para se cadastrar e se tornar beneficiário da “Tarifa Manauara”, o titular da conta precisa apenas estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, com o Bolsa Família. Após a solicitação, as equipes da empresa realizam análise dos dados para a liberação do benefício. A família passará a ter o desconto de 50% no valor da fatura, desde que não ultrapasse o consumo de 15 mil litros de água por mês.
Quem deseja solicitar o benefício precisa apenas comparecer em qualquer ponto de atendimento ao cliente em um Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) e na loja física da concessionária, na avenida Leonardo Malcher, 1237. A adesão ao programa é simples e de forma gratuita, com a apresentação do cartão Bolsa Família, documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência.
Ao se cadastrar, o cliente obtém 50% de desconto no pagamento da tarifa, pois o benefício recai sobre a primeira faixa de consumo, que automaticamente é estendida de 0 a 10 metros cúbicos para 0 a 15 metros cúbicos por mês.
“Tarifa 10”
O benefício da Tarifa 10 é exclusivo das famílias ocupantes de residência cadastrada na faixa de renda na linha da extrema pobreza do CadÚnico, tendo renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), nos termos do Decreto Federal nº 10.852/2023.
A inclusão dependerá, ainda, de pelo menos mais um dos seguintes critérios:
– Mulheres em exercício de chefe de família;
– Mulheres vítimas de violência doméstica;
– Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais;
– Ter, na família, crianças de até 12 (doze) anos incompletos;
– Benefício de Prestação Continuada (BPC) como principal fonte de renda familiar;
– Famílias residentes em áreas de moradias precárias.
Texto – Tereza Teófilo / Agemam
Fotos – Divulgação / Ageman