Das 24 escolas fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) durante a ‘Operação Educação’, apenas duas possuem auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no prazo de validade, o equivalente a apenas 8,3% das escolas vistoriadas. As unidades escolares foram vistoriadas presencialmente nos municípios de Itacoatiara, Iranduba, Manacapuru e Presidente Figueiredo, para avaliação de 190 itens de infraestrutura, material, segurança, entre outras áreas, no início da semana, do dia 24 a 26 de abril.
Conforme a Lei Estadual nº 2.812/2003, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento oficial emitido pelo Corpo de Bombeiros, onde diz que o local foi vistoriado conforme previsto na legislação e no PPCI (Plano de Prevenção e Combate de Incêndios). O documento é fundamental para a segurança dos estudantes e funcionários, uma vez que atesta se o local está em conformidade com as regras de prevenção e combate a incêndios e pânico.
Conforme o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, todos os dados serão agrupados em um relatório conclusivo que deve ser devolvido aos Tribunais de Contas para que medidas corretivas possam ser tomadas.
“O TCE-AM cumpriu com sucesso a sua parte. Todos os dados identificados foram enviados ao Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP), onde estão sendo concentrados os levantamentos feitos pelos 32 TCs. A partir de agora, vamos aguardar que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) nos devolva o relatório conclusivo para que eu, enquanto presidente, possa encaminhar aos conselheiros-relatores de cada município para que eles tomem ciência dos problemas e possam determinar medidas necessárias para as correções das impropriedades”, disse o presidente.
Outras irregularidades
Uma outra impropriedade identificada com recorrência no levantamento também tem a ver com a segurança dos alunos. O levantamento identificou que das 24 escolas vistoriadas, 20 não possuem sistema interno de câmeras de segurança, ou seja, 83.3% das escolas estão em desconformidade com o que determina a Lei Estadual nº 4.704/2018.
A Lei Federal 12.244/2010, que determina que até maio de 2020 todas as escolas públicas e privadas tivessem bibliotecas, também é desrespeitada por boa parte das 24 escolas vistoriadas, sendo que em apenas oito delas foram identificadas alguma biblioteca, outras 16 não possuem nenhum espaço dedicado, nem a figura de um bibliotecário.
Entre os principais pontos positivos identificados durante a Operação Educação estão os recursos de acessibilidade nas vias de circulação interna para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, onde 83% das escolas foram ‘aprovadas’, com apenas quatro escolas sem acessibilidade; todas as escolas possuem fornecimento regular de água e inadequações aparentes na despensa de armazenamento de alimentos foram identificados em apenas 18 das escolas vistoriadas.
No entanto, em 15 das 24 escolas foram identificadas inadequações aparentes nas salas de aula, como infiltrações, problemas com mofos, paredes e pisos sujos e/ou desgastados, carteiras danificadas, entre outros. Também foram identificados com recorrência problemas como grande quantidade de mato devido a falta de capinação; diversas trincas e rachaduras em paredes e pilastras estruturais; banheiros sem portas; pias sem encanamento de esgoto; pinturas de paredes desgastadas; forros com goteiras e infiltrações; piso desgastado; rampas de acesso a cadeirantes com inclinação incorreta, entre outros.
Próximos passos
Os dados identificados tanto nas escolas do Amazonas, quanto nas escolas vistoriadas por 32 Tribunais de Contas no Brasil em mais, estão em posse do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP), criador da metodologia da fiscalização e do sistema informatizado, que coordena a ação ao lado do Instituto Rui Barbosa, órgão de inteligência dos TC’s e da Atricon.
O material coletado servirá para planejar e conduzir ações que busquem a melhoria do sistema educacional no Amazonas e em outros estados, possibilitando a correção de problemas e aperfeiçoando boas práticas na administração das unidades escolares.
Após isso, um relatório conclusivo, por estado, deverá ser enviado pela Atricon aos Tribunais de Contas para os presidentes, que o encaminhará aos conselheiros-relatores de cada município para que determinem a adoção de medidas para a correção das impropriedades identificadas por meio de ferramentas como a notificação dos prefeitos municipais, entre outros.
Fonte: TCE-AM