Projeto de Lei proíbe poluição sonora de veículos em locais públicos do Amazonas

Proteger a população da poluição sonora produzida pelo uso de equipamentos de som em veículos automotores e disciplinar motoristas é o que pretende o Projeto de Lei (PL) nº 131/2019, do deputado estadual João Luiz (PRB).  O PL, que já tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), proíbe o uso de equipamentos de som de alta potência causando, portanto, poluição sonora e perturbação do sossego nas vias, praças, avenidas, postos de combustíveis, estacionamentos e demais logradouros públicos do Amazonas.

O deputado alerta que a poluição sonora causa danos irreparáveis a quem fica exposto ao som muito alto e, por conta disso, essa prática tem de ser combatida por meio desta Lei estadual. “O som alto e indesejado ou desagradável é uma forma grave de agressão ao ser humano e ao meio ambiente. lgnorar seus riscos é um erro, pois a exposição contínua, diferentemente dos outros tipos de poluição, acentua os efeitos nocivos à saúde, provocando alterações inclusive comportamentais”, alertou o deputado.

O descumprimento do estabelecido nesta Lei acarretará a apreensão imediata do equipamento e do veículo quando o equipamento estiver instalado, acoplado em portas-malas, estiver sendo rebocado ou conduzido por veículo. Quando aprovado, o motorista que descumprir o projeto de Lei será multado em R$ 1 mil, Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal (VPRTM’S), dobrado a cada reincidência, respeitando o limite de R$ 3 mil VPRTM’S.

 

Contran

 

Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é considerado infração grave, com a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis (unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano; acima da medida estipulada, é considerado crime.