TRT-11 homologa acordo de R$ 5 milhões beneficiando aposentadas da Caixa Econômica Federal

Iniciada em 2008, a ação buscava equiparação do valor da suplementação de aposentadoria entre homens e mulheres. Elas recebiam 10% a menos que os homens, mesmo tendo contribuído de forma igual.

Um acordo de R$ 5 milhões foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) entre a Caixa Econômica Federal (CEF), a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Associação dos Economiários Aposentados do Amazonas (AEA/AM). Ao todo, 29 aposentadas serão indenizadas pelas diferenças de parcelas de benefício previdenciário complementar administrado pela Funcef.

As aposentadas recebiam somente 70% do valor contribuído, enquanto os homens recebiam 80%, valor correto por lei. O acordo estabeleceu que a CEF pagará 50% do valor, e a Funcef a outra metade. O pagamento deve ser realizado em até 10 dias da homologação, nas contas das respectivas aposentadas. Duas funcionárias faleceram ao longo do processo, que durou 14 anos. Os respectivos herdeiros das aposentadas falecidas receberão os valores devidos. O processo seguirá o trâmite para três aposentadas que não aceitaram a proposta do acordo.

Realizado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT), o acordo ocorreu no gabinete da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, no prédio-sede do TRT-11. Ele foi homologado pela juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, coordenadora do Cejusc-JT de 1º grau em Manaus/AM. A Caixa foi representada pelo gerente jurídico, Alcefredo Pereira de Souza; a Funcef pelo presidente Gilson Costa Santana; e a AEA pelo advogado Ademar de Souza Santos.

Isonomia entre homens e mulheres  

“Entramos com a ação objetivando a equiparação, após identificar a falta de tratamento isonômico entre homens e mulheres em relação aos percentuais iniciais da suplementação de aposentaria proporcional. Todos contribuíram de forma igual. E é vedado à instituição de previdência privada impor cláusulas contratuais que contemplem a distinção de sexo. Hoje concretizamos este acordo”, afirmou o advogado da Associação dos Aposentados, Ademar de Souza Santos, comemorando o acordo após quase 15 anos do início do processo.

Para o gerente jurídico da CEF, Alcefredo de Souza, trata-se de um caso simbólico para Caixa. “É emblemático porque envolve um tema que teve muita discussão, mas que foi pacificado pelo STF, o que possibilitou que a CEF e a Funcef, juntamente com a Associação de Aposentados, pudessem sentar e chegar a um consenso. Infelizmente duas colegas faleceram nessa trajetória. Mas elas tiveram o direito reconhecido pela Justiça”, disse.

Termo de cooperação

Na mesma ocasião, após a homologação do acordo, o TRT-11 e a CEF assinaram um Termo de Cooperação com o objetivo de firmar conciliação em processos contra a Caixa. Existem 600 potenciais acordos a serem realizados no âmbito do Regional em ações envolvendo a CEF.

O Termo de Cooperação foi assinado pela desembargadora Ruth Sampaio, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Disputas (Nupemec-JT), e do Cejusc-JT de 2º grau; pela juíza do trabalho Selma Thury Vieira de Sá Hauache, coordenadora do Cejusc-JT de 1º grau em Manaus; e pelo gerente jurídico regional da CEF em Manaus, Alcefredo Pereira de Souza. A ideia é centralizar as audiências nos Cejuscs-JT de 1º e 2º grau do TRT-11, aumentando os índices de acordos em processos da Caixa, em todas as fases processuais.

Pacificar os conflitos

Para a desembargadora do Trabalho, Ruth Barbosa Sampaio, o termo de cooperação segue o princípio do TRT-11 em promover a conciliação nos processos da Justiça do Trabalho, dando celeridade e aumentando a produtividade. “Sempre o acordo é a melhor solução. A pacificação do litígio, com a solução mais rápida do processo, traz benefícios a todos: ao judiciário, às partes, ao trabalhador. A conciliação acaba o conflito, dando solução justa a todos os envolvidos”, afirmou.

A juíza coordenadora do Cejusc-JT de 1º grau em Manaus, Selma Hauache, destacou a importância do convênio para a pacificação dos conflitos. Ela reforçou que a conciliação pode acontecer em qualquer fase do processo. “Este convênio vai propiciar a celebração de mais acordos em ações trabalhistas, sejam elas coletivas ou individuais. Ele vai melhorar nossos índices de conciliação, e beneficiar os trabalhadores que têm processos contra a Caixa”, declarou a magistrada.

Fotos: Renard Batista