Após sanção do prefeito David Almeida sobre a criação do Alvará de Construção Mais Fácil, Implurb trabalha no sistema on-line

O prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou a lei complementar 20/2022, que cria o Alvará de Construção Mais Fácil, cuja previsão é de começar a funcionar a partir de junho de 2023. A lei institui o procedimento de licenciamento urbanístico na modalidade declaratória na cidade.

Projetos de construção unifamiliar, multifamiliar e de edificações de uso comercial, serviço, industrial ou misto, enquadrados nas atividades de baixo impacto 1 e 2, até 750 metros quadrados e com no máximo quatro pavimentos, são as obras que serão beneficiadas pelo Alvará Mais Fácil.

O projeto de lei foi encaminhado à Câmara Municipal de Manaus (CMM) em novembro e aprovado no dia 30, sendo sancionado pelo prefeito no último dia 12/12. Com o novo alvará, os requerentes poderão ter a emissão imediata e on-line do documento, sendo emitido diretamente no site do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) quando estiver implantado.

O projeto é mais uma etapa da gestão municipal na desburocratização do sistema e uso da tecnologia da informação para incentivo a novos negócios. Conforme parâmetros do Implurb, 52% dos processos que tramitam no órgão hoje e que podem levar até 60 dias para aprovação, cumprindo os prazos previstos no Plano Diretor, se encaixam no perfil do Alvará de Construção Mais Fácil.

O diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente, explicou que o projeto visa atender aos profissionais e requerentes de forma rápida e on-line, sendo voltado para obras de baixo impacto, inclusive de uso misto. “Nossas equipes estão trabalhando no desenvolvimento do sistema para atender a este novo serviço, com o uso da tecnologia e das vantagens do atendimento remoto, com suporte da Tecnologia da Informação”, disse.

“Antes de iniciar o serviço, vamos oferecer treinamento técnico e 400 vagas serão disponibilizadas aos profissionais da área para suporte e aprendizagem. Com o sistema rodando, os cidadãos e usuários poderão licenciar seus projetos sem sair de seus escritórios ou de casa”, completou Valente. 

Licença

O alvará compreende a licença urbanística para a implantação de obras em Manaus e será emitido diretamente no site do Implurb. Diretorias, gerências e equipes técnicas do instituto trabalharam na consolidação do modelo de autodeclaração, onde a responsabilidade é do profissional legalmente habilitado nos conselhos de Engenharia e Agronomia (Crea-AM) e de Arquitetura (CAU-AM).

Reformas que não contemplem alteração de uso podem entrar no Mais Fácil. As edificações precisam ser dispensáveis de licenciamento ambiental e de aprovação do Corpo de Bombeiros, assim como de autorização ou consulta ao Comando Militar da Aeronáutica (Comaer).

Imóveis tombados ou em processo de tombamento, bem com os listados como de interesse de preservação histórica não se encaixam no perfil para emissão do novo alvará.

O prazo máximo de validade do alvará de construção será de cinco anos, a critério do interessado, sendo o prazo mínimo de 6 meses.

Para fazer a solicitação do procedimento, conforme a proposta enviada à CMM, o requerente vai precisar apresentar requerimento padrão disponível no sistema on-line; certidão de registro de imóvel ou título definitivo, escritura pública ou documento que comprove a posse do terreno por mais de 5 anos; termo de responsabilidade do proprietário e do autor do projeto arquitetônico; memorial descritivo; planta de situação; entre outros.

Fiscalização

O projeto e a execução da obra serão objeto de fiscalização do Implurb, a qualquer tempo, e havendo constatação de irregularidade ou não conformidade com o processo aprovado e descumprimento da legislação, o responsável técnico e proprietário ficarão sujeitos a medidas administrativas e judiciais, como notificação, multa, embargo, adequação e cancelamento do alvará.

No caso de declarações falsas ou omissões de informações importantes para a obtenção do documento, o Implurb vai oficiar os conselhos de Engenharia e de Arquitetura para apuração da responsabilidade profissional.

Fonte: Implurb