Deputado Delegado Péricles quer acesso de start-ups ao FMPES

Um Projeto de Lei (PL) do deputado estadual Delegado Péricles (PSL) pretende dar um novo gás às start-ups do Amazonas. O Projeto de Lei (PL), em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), pretende conceder a essas empresas acesso ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado (FMPES), por meio de alteração proposta à Lei Estadual nº 2.826, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado. O PL tem como coautor o deputado Adjuto Afonso (PDT).

O acesso ao FMPES proposto pelo PL trata de projetos que colaborem com a gestão pública, além de abordar outros conceitos-chave do meio de inovação e empreendedorismo.

“O político não pode ficar preso a discursos. Precisa legislar para que políticas públicas tragam efetivo avanço para nosso Estado. O projeto de lei proposto visa isso: estimular o empreendedorismo do nosso Amazonas, assim como a inovação, por meio do estímulo às start-ups, trabalhando a ideia do ‘investidor-anjo’, permitindo a participação do Estado em ‘crowdfunding’ de empresas e, ainda, viabilizando convênios públicos e privados que destinem recursos a incubadoras ou aceleradoras de start-ups”, explicou o Delegado Péricles.

Com a aprovação do Projeto de Lei, os investidores-anjos – pessoas físicas que investem em start-ups – conseguem um “desconto” de até 10%, no total investido em determinado projeto, sendo R$30 mil o valor máximo a ser descontado. Segundo o PL, as start-ups que podem aproveitar esses incentivos são as que possuírem como finalidade a identificação de problemas e a busca de soluções na gestão pública. “É preciso trazer modernização e inovação para dentro da gestão pública, e iniciativas como essa promovem a eficiência da máquina pública e, no fim das contas, tendem a beneficiar a população que recebe o serviço na ponta”, continua Péricles.

Além deste benefício, as start-ups poderão contar, ainda, com a participação do Estado em “crowdfunding” de projetos de interesse da coletividade promovido por elas, a popularmente conhecida ‘vaquinha coletiva”, hoje já utilizada inclusive pela legislação que rege os partidos políticos. O valor máximo de colaboração neste caso será de R$5mil e cada empresa só terá direito à destinação em um projeto.

 

Os convênios com entidades públicas e privadas que tenham como objetivo a destinação de recursos a incubadoras ou aceleradoras de start-ups também estão no PL. Neste caso, o limite, por incubadora, é de R$200 mil, por semestre.

Diante dos novos benefícios propostos, o Projeto de Lei reforça que, além de a iniciativa ter importância para a gestão pública,  o processo deverá ter ampla divulgação e acesso às informações sobre os incentivos, pecuniários ou não, e que caberá à Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) a regulamentação do processo administrativo para acesso ao crédito.